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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

ATENÇÃO: FGV modifica local de provas do Rio de Janeiro!




A Fundação Getúlio Vargas modifica o local de realização de provas para a OAB do Rio de Janeiro. Dessa forma, fique atento:


EXAME DA OAB NO RIO DE JANEIRO COMUNICADO

Por decisão do IPHAN e da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, conforme amplamente divulgado nessa 4ª feira, 26 de outubro, o evento Rio Parada Funk, com previsão de comparecimento de dezenas de milhares de pessoas, que ocorreria na Cinelândia, será realizado, nesse domingo, das 10 às 20 horas, na região da Candelária, exatamente onde se localizam as instituições de ensino nas quais estavam previamente marcadas, para mesma data e horário coincidente, as provas da 1ª fase do V Exame de Ordem Unificado, da OAB.
Diante disso, a FGV, encarregada da organização do exame de Ordem, firme no propósito de garantir a total tranquilidade para o examinando, se viu obrigada a alterar o local do exame da OAB que realizará nesse domingo, dia 30 de outubro, haja vista a incompatibilidade entre os dois eventos.
As provas, que seriam aplicadas na Universidade Cândido Mendes - UCAM (Rua da Assembléia, nº10, Centro) e na Universidade Gama Filho – Campus Candelária (Avenida Presidente Vargas, nº 62, Centro), foram transferidas para a UNIVERSIDADE GAMA FILHO – CAMPUS PIEDADE (RUA MANOEL VITORINO, PIEDADE, PRÉDIOS AR e SD - ENTRADA PELO Nº 369 E PRÉDIOS DI, MR e PA - ENTRADA PELO Nº 553), não havendo qualquer alteração quanto à data e horário de aplicação das mesmas.
Os inscritos no exame que fariam suas provas nas universidades Cândido Mendes – UCAM e Gama Filho – Campus Candelária, poderão apresentar, caso queiram, o mesmo Cartão de Informação (comprovante de inscrição) já emitido ou, caso prefiram, para facilitação da identificação das salas de realização das provas, poderão acessar o site http://oab.fgv.br e imprimir seu novo Cartão de Informação (comprovante de inscrição) com o novo endereço de onde farão exame neste domingo, dia 30 de outubro. Lembramos ainda que o examinando deve comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos para o início de sua realização, munido de documento de identidade original e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS


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Os 10 mandamentos para se passar em concursos




1. Busque motivação no estudo. Lembre-se dos motivos que o levam a estudar para o concurso. Faça um cronograma de estudos e avalie constantemente como está seu desempenho conforme você faz exercícios e questões de provas anteriores.
2. Não abandone o lazer. Planeje o tempo de estudo e de descanso. Com organização, disciplina e força de vontade é possível conciliar estudo eficiente com lazer. Estudar com qualidade de vida é muito mais produtivo que estudar 14 horas por dia sem parar.
3. Esqueça a concorrência. Não pense na relação candidato-vaga durante os estudos. A maior parte dos candidatos não está preparada e vai fazer a prova contando somente com a sorte. O objetivo é tentar fazer o máximo de pontos, mas ficar satisfeito se acertar o mínimo para passar.
4. Prepare-se com antecedência. Normalmente, o edital é publicado de 45 a 90 dias antes da data de realização das provas. Por isso, o ideal é iniciar os estudos antes da publicação do edital,  dedicando-se às disciplinas básicas comuns à maior parte dos concursos.
5. Estude conforme o edital. Estude somente as disciplinas e os programas do concurso previstos no edital. Prepare-se conforme o peso de cada disciplina dedicando mais tempo às que têm peso maior e menos tempo às que têm peso menor.
6. Faça provas anteriores e simulados. Com isso, o candidato passa a conhecer os diversos estilos de prova. O estudante aprende o que o examinador acha importante e treina a velocidade de resolução. Depois de algum treino, resolva questões por um tempo um pouco maior do que o que será permitido no dia da prova para aumentar a resistência. Depois, resolva questões em um tempo menor para aumentar a pressão. Quando a data do concurso estiver próxima, passe a realizar provas em condições absolutamente iguais às que você irá enfrentar.
7. Prepare-se para todas as fases do concurso. Um concurso pode ter várias fases dependendo do que o selecionador julgar necessário avaliar no candidato. Normalmente, cada fase é caracterizada por um tipo de prova. Alguns concursos têm somente provas objetivas. Outros também têm provas discursivas, exames físicos e provas orais.
8. Preste outros concursos. Preste todos os concursos que achar interessante. Além de ser um ótimo treino, pois a maior parte das disciplinas costuma cair em vários exames, a prática aumenta a chance de ser aprovado, nomeado e continuar estudando (já empregado no serviço público) para a carreira mais desejada.
9. Às vésperas da prova, faça revisão. Na semana que antecede a prova, aproveite para rever as disciplinas fazendo principalmente resumos. Resolva a prova do concurso anterior. Dê atenção a todas as disciplinas levando em conta o peso – matéria com maior peso no concurso requer maior dedicação.
10. Na prova, comece pelas questões mais simples. Dê uma olhada geral na prova. Faça antes as questões mais fáceis. A seguir, resolva as mais trabalhosas e, na sequência, as mais difíceis. Leia cada enunciado com bastante atenção para não precisar ler de novo e não cair em alguma “pegadinha” por falta de atenção.


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Fontes: Carlos Alberto de Lucca e William Douglas.Extraído de: http://www.professorfilemon.com.br/conteudo/os-10-mandamentos-para-se-passar-em-concursos/370
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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Piadinha do dia: O Advogado na entrevista de seleção






Um advogado que tinha acabado de se formar estava em uma entrevista de seleção para um trabalhar em um grande escritório de advocacia. Então o selecionador perguntou:
-Qual é o salário que o senhor deseja ganhar?
Após falar longamente sobre suas próprias virtude e capacidade, jovem advogado, achando que estava "com tudo", respondeu:
-Cerca de dez mil reais por mês, além dos benefícios. – e, na seqüência, com uma postura altiva, retrucou:
-Você pode me dizer quais são os benefícios que a companhia da aos empregados?
-São alguns. - responde o selecionador – Entre eles: férias de seis semanas por ano, fundo de aposentadoria complementar, um Corolla novo a cada 2 anos, cartão de crédito, um clube privado, seguro saúde integral para você e os parentes, viagem aos Estados Unidos duas vezes por ano...
Foi quando o candidato interrompeu:
-O senhor só pode estar brincando. Não é? 
-É óbvio! Mas foi você quem começou!




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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Inovações da Lei 12.403/11 (Nova lei de prisões cautelares)

Bem, essa lei já está em vigor desde julho de 2011 e aparece meio tarde para estudá-la, uma vez que a maioria dos concurseiros deve ter iniciado a atualização assim que a lei foi publicada. Entretanto, navegando pela rede, encontrei no canal do Saber Direito, no youtube, a aula sobre as inovações trazidas pela referida lei. 

Gostei da professora, gostei do ponto de vista dela. Devo deixar claro aqui que as aulas do Saber Direito são criticadas por não conter a didática de sala de aula, de fato as vezes fica massante para assistir a aula de um determinado professor que a torna ainda mais massante, mas gostei das informações constantes nessa aula segundo o ponto de vista da professora e disponibilizo o link a seguir. 

Vale lembrar que no canal do Saber Direito tem muito material bom e que vale a pena ser visto, mesmo não existindo a didática dos cursos presenciais, há grandes professores com seus vídeos disponibilizados gratuitamente, então vale muito a pena dar uma garimpada!




Bons estudos!




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Direito do Consumidor: práticas abusivas


Venda casada: É uma prática abusiva, onde se vincula a venda de um produto ou serviço a compra de um outro produto ou serviço. A venda casada é muito comum nas operações financeiras.

Ex: um cliente quer um financiamento mas para conseguir tem que que abrir uma conta corrente no banco.

A venda casada se configura quando há a venda de produtos distintos atrelados um ao outro.


Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Limite quantitativo: para definir se houve ou não a prática abusiva, é necessário analisar com bom senso a questão da justa causa. Em outras palavras, podemos dizer que o fornecedor pode sim limitar a quantidade de produtos se houver um motivo plausível.
Limite máximo: Se um produto estiver em promoção, o consumidor poderá adquirir todos os produtos disponíveis no estabelecimento, salvo se o fornecedor tiver informado o limite máximo por cliente. Deve-se sempre lembrar que o fornecedor poderá limitar a quantidade de produtos, essa limitação deve ser justificável e deve ser feita de modo público, para que todos os consumidores tenham acesso a tal informação (princípio da informação).

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.


Como identificar se uma determinada prática é abusiva ou não?

Uma vez que o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor possui um rol exemplificativo, nada mais correto do que se mostrar uma forma de identificar a prática abusiva.

Para identificar a prática abusiva, deve-se analisar a boa-fé objetiva do fornecedor e do consumidor.

Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (ato ilícito objetivo: é aquele que no primeiro momento não se vê um desrespeito a norma, mas o ato ofende a moral e a boa-fé da sociedade).

Boa-fé objetiva: lealdade e confiança.
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STJ Súmula nº 302 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004
    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Abuso do direito subjetivo.

venire contra factum proprium - proibição do comportamento contraditório.

supressio - supressão de direito, é o não comportamento, não atuação do seu direito subjetivo, gera na outra parte a expectativa de que vai continuar não exercendo o seu direito subjetivo.
Ex:
Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

É como se perdesse o direito.

São atos lícitos, mas é considerado abuso porque frusta a expectativa legítima do consumidor.

Surrectio: Caminha junto com a supressio - o consumidor pode exigir que não seja respeitado o que esta escrito no contrato e sim o que tem acontecido na pratica.

Adimplemento substancial: paga quase tudo mas falta pouca coisa, o fornecedor quer resolver o contrato e não pode, porque não está sendo leal com o consumidor.

Tu quoque (até tu) – a parte não pode se beneficiar da própria ofensa que provocou.










Fonte imagem: http://www.dicaslegais.net/cancelamento-de-seguro-de-vida-saude-e-outros-enviado-via-fatura-de-cartao-de-credito/ 
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domingo, 25 de setembro de 2011

Questão do dia: CDC


Segundo o Código de Defesa do consumidor:
I. O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
II. A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

III. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

IV. Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

a) Somente as proposições II, III e IV estão corretas.
b) Somente as proposições I, III e IV estão corretas.
c) Somente as proposições I e II estão corretas.
d) Somente as proposições II e III estão corretas.
e) Todas as proposições estão corretas.


De acordo com o CDC:
I) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

II)  Art. 54 § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
III) Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do  consumidor.
IV) Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
                                                  
                                                         RESPOSTA: LETRA: E
 

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