Olá pessoal,
Sei que o blog anda meio parado em relação às atualizações, mas como todos sabem só faltam duas semanas para o Exame de Ordem e eu to estudando como nunca... Além disso a Palloma anda um pouco afastada em virtude do trabalho e também pela preparação pro Exame.
Após o exame vou continuar a série sobre recursos trabalhistas, não esqueci da matéria! rs rs
Os princípios de interpretação constitucional têm como finalidade possibilitar ao intérprete o entendimento e o significado das normas de acordo com a nossa Constituição Federal.
1) Princípio da unidade da constituição
Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes entre norme e texto constitucional.
2) Princípio do efeito integrador
deve ser dada importância aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
3) Princípio da máxima efetividade/ da eficiência/ da interpretação efetiva
Busca-se a interpretação que ofereça maior grau de eficácia aos direitos fundamentais e constitucionais.
4) Princípio da justeza/ da conformidade funcional
O intérprete máximo da Constituição (STF) deverá estabelecer força normativa a ela; não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.
5) Princípio da concordância prática / da harmonização
Os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir de forma harmônica, buscando-se evitar o total sacrifício de um princípio em relação a outro em choque.
6) Princípio da força normativa
Ao solucionar conflitos, deve ser conferida máxima efetividade às normas constitucionais.
7) Princípio da interpretação conforme a Constituição
Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a interpretação que mais se aproxima da Constituição. Havendo várias interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que não é contrária à Constituição. Ex: declaração de nulidade sem redução de texto.
• Uma lei não pode ser declarada inconstitucional quando puder ser interpretada em consonância com a Constituição.
8) Princípio da proporcionalidade/ razoabilidade
Equilíbrio na interpretação de todo o ordenamento jurídico.
Macete pra lembrar na hora da prova:
FUI JUSTA E INTEGRA CON MAX, RAZOÁVEL E CONFORME À CONSTITUIÇÃO.
Força normativa
Unidade
I
JUSTeza (concordância funcional)
Efeito INTEGRAdor
CONcordância prática (harmonização)
MAXima eficiência
RAZOAbilidade (proporcionalidade)
CONFORMidade c/ a CONSTITUIÇÃO
Força normativa
Unidade
I
JUSTeza (concordância funcional)
Efeito INTEGRAdor
CONcordância prática (harmonização)
MAXima eficiência
RAZOAbilidade (proporcionalidade)
CONFORMidade c/ a CONSTITUIÇÃO
Otimo. Me ajudou muito!
ResponderExcluirSucinto. Muito bom!
ResponderExcluirLegal,sobre os principios fundamentais da Cf eu penso em FRET e sobre os principios de interpretação da CF eu lembro de SUMPIR.
ResponderExcluirFederativo
Repulicano
Estado democraticode direito
Tripartição de Poderes
E sobre principiosde interpretação da cf eu penso
Supremacia da CF
Unicidade da CF
Maxima efetividade
Presunção de constitucionalidade das leis e atos do poder publico
Interpretação conforme
Razoabilidade ou ponderação
muito bom!
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