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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Divórcio Extrajudicial (no cartório)



Atualmente muito se fala sobre o divórcio realizado em cartório, e tenho me deparado com o fato de que muitas pessoas que pensam que esse tipo de divórcio é um procedimento simplesmente realizado no cartório, pelo tabelião e que não há a necessidade de advogado.

A realidade é que esta modalidade de divórcio é muito parecido com o divórcio judicial, sendo assim, a documentação exigida é a mesma e igualmente é necessário a presença de um advogado.

Deve ser observado que o divórcio extrajudicial tem as suas peculiaridades como por exemplo a inexistência de filhos menores de idade.

A seguir listo as condições para realização do divórcio em cartório:

  1. As partes estejam em comum acordo, ou seja, divórcio consensual;
  2. Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes.

Em relação a bens, ressalta-se que pode haver ou não bens a serem partilhados, isso somente irá influenciar no valor do taxas cobradas pelo cartório dependendo do bem e no valor dos honorários advocatícios.

Documentos necessários:

 • Cópia Autenticada da Carteira da OAB, Estado Civil, Profissão e Endereço do(a) ADVOGADO(A).


• Cópias Autenticadas da Identidade e CPF, Profissão e Endereço do CASAL. Obs.:Se qualquer dos divorciandos não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com poderes específicos (Prazo de 30 dias e o Sinal Público reconhecido).

• Certidão Atualizada de Casamento (Prazo de 90 dias).

• Certidão da Escritura Pública do Pacto Antenupcial, se houver.

• Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos, se houver.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DOS BENS NO DIVÓRCIO

• REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente estimados E O ESBOÇO DA PARTILHA.

• Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) (Prazo de 30 dias);

• Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio;

• Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;

• Guia de ITBI: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL. Obs.: 1) Apresentar na Prefeitura cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel; 2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação.3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura;

• Guia de ITD: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL. Obs.: Apresentar na Exatoria cópias do CPF do Doador e Donatário, da Escritura e do IPTU do corrente ano;

• Certidão Negativa de Foro. Obs.: 1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL, apresentar também a Certidão de Transferência de Aforamento/Ocupação (DecretoLei Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pelo órgão, comprovando a quitação dos foros e do pagamento do Laudêmio, equivalente a 5% do valor do(s) Imóvel(is) avaliado(s) pela SPU. 2) Apresentar na SPU o Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pela Prefeitura. 3) Se o Transmitente for representado por procurador, apresentar na SPU cópia da Identidade do procurador e da Procuração Pública;: 4) Se a transferência não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio;

• Certidão Negativa de Foro.
Obs.: 1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL, apresentar também a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente quitada. Obs.: Se a transferência não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio;

• Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR;

• Certificado(s) de Registro(s) de Veículo(s), emitido(s) pelo "DETRAN".

• Saldo(s) em Conta(s) Bancária(s), emitido(s) pelas "INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS".



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21 comentários:

  1. Muito, mas muito útil. Parabéns! Conhecimento é pra ser passado.

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  2. Útil??? ... E com isso banaliza-se o CASAMENTO...

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    1. Paulo Giovanni, ninguém é obrigado a ficar com alguém que não queira, não vivemos em um País Muçulmano para se pensar dessa maneira.

      A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

      Ou seja, informação muito ÚTIL SIM, parabéns e obrigado por compartilhar de tais informações Doutora Fátima Ammar.

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  3. É necessário levar petição dirigida ao tabelião ou o documento é elaborado lá mesmo?

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  4. É necessário levar petição dirigida ao tabelião ou o documento é elaborado lá mesmo?

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  5. A informação é util para concurseiros(como eu) e para quem atua na área mas concordo com PAULO,pois se ninguém é obrigado a ficar com ninguém tampouco é obrigado a casar-se!

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    1. E porque não é obrigado a casar-se,é obrigado a ficar junto qd o amor acaba? Que mentalidade atrasada affff

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    2. E porque não é obrigado a casar-se,é obrigado a ficar junto qd o amor acaba? Que mentalidade atrasada affff

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    3. A lei está aí pra facilitar quem quer se divorciar (infelizmente). Pra casar, todo mundo diz que ama, pra separar é porque o amor acabou. Vai dizer isso no altar, por exemplo? Parece que o conceito de casamento e família é tão superficial quanto trocar de roupa ou é simplesmente iludir o(a) companheiro(a) pra benefício próprio.

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    4. Cada caso é um caso, como bem diz o Direito.
      Nada é superficial, todo processo de separação é doloroso, deixa marcas e ausências. Porém, chega um momento que se torna inviável suportar um casamento falido. Experiência própria.

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    5. Estou me divorciando. Saiu hoje a sentença. É sempre doloroso sim, como disse a amiga JAcinta. Deve-se tentar tudo, pois todos sofrem com isso. O amor não acaba, esfria, mas pode ser recuperado. Acredito na instituição família. No meu caso a pessoa era abusiva e tinha traços de desvio de personalidade, dentre outros fatores. Fui descobrindo com o tempo. Mas vejo pessoas desfazendo-se de seus casamentos muito rápido, por motivos fúteis, muitas vezes. A Lei não tem culpa, só agiliza tudo,para não haver burocracias e desgaste do casal. Mas quem conseguir passar pelas crises, que são normais e superar vai ter um companheiro pra vida toda. Este seria o plano original, mas nós acabamos estragando, de certa forma. Divórcio é uma pena !!! É muito triste.

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  6. A informação é util para concurseiros(como eu) e para quem atua na área mas concordo com PAULO,pois se ninguém é obrigado a ficar com ninguém tampouco é obrigado a casar-se!

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  7. Informaçao muito util e esclarecedora para quem esta divorciando

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  8. Informaçao muito util e esclarecedora para quem esta divorciando

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  9. Parabéns pela iniciativa de compartilhar tal conhecimento!

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  10. Parabéns pela iniciativa de compartilhar tal conhecimento!

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  11. se os dois possuem renda propria e a do marido é maior, ele tem que dar pensão para a esposa, mesmo não tendo filhos menores de 18 anos?

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  12. Gente uma dúvida, caso tenho filhos de menor, mais já esteja tudo certo com ambas as partes sobre isso, mesmo assim tem que ser no fórum?

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  13. Eu acordo todas as manhãs rezando ao meu Deus para fortalecer o Dr. James por suas boas obras que ele está fazendo em todo o mundo. Perdi meu amante há alguns meses, mas graças ao Dr. James por me ajudar a recuperá-lo em 48 horas. Entre em contato com Dr.james via (drjamesd3@gmail.com) ou através do número do whatsap em +27737872215 obrigado Dr.james pela ajuda que você me deu.

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