Atualmente
muito se fala sobre o divórcio realizado em cartório, e tenho me
deparado com o fato de que muitas pessoas que pensam que esse tipo de
divórcio é um procedimento simplesmente realizado no cartório,
pelo tabelião e que não há a necessidade de advogado.
A
realidade é que esta modalidade de divórcio é muito parecido com o
divórcio judicial, sendo assim, a documentação exigida é a mesma
e igualmente é necessário a presença de um advogado.
Deve
ser observado que o divórcio extrajudicial tem as suas
peculiaridades como por exemplo a inexistência de filhos menores de
idade.
A
seguir listo as condições para realização do divórcio em
cartório:
- As partes estejam em comum acordo, ou seja, divórcio consensual;
- Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes.
Em
relação a bens, ressalta-se que pode haver ou não bens a serem
partilhados, isso somente irá influenciar no valor do taxas cobradas
pelo cartório dependendo do bem e no valor dos honorários
advocatícios.
Documentos
necessários:
• Cópia
Autenticada da Carteira da OAB, Estado
Civil, Profissão e Endereço do(a) ADVOGADO(A).
• Cópias
Autenticadas da Identidade e CPF, Profissão e Endereço do
CASAL. Obs.:Se qualquer dos divorciandos não puder comparecer
para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração
Pública com poderes específicos (Prazo de 30 dias e o Sinal Público
reconhecido).
• Certidão
Atualizada de Casamento (Prazo de 90 dias).
• Certidão
da Escritura Pública do Pacto Antenupcial, se houver.
• Certidão
de Nascimento/Casamento dos filhos, se houver.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS DOS BENS NO DIVÓRCIO
• REQUERIMENTO
FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente
estimados E O ESBOÇO DA PARTILHA.
• Certidão
Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is)
(Prazo de 30 dias);
• Declaração
de Quitação das Taxas de Condomínio;
• Certidão
Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;
• Guia
de ITBI: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS)
ENTRE O CASAL. Obs.: 1) Apresentar na Prefeitura cópia da
Escritura ou do Registro do Imóvel; 2) O valor da
avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da
transação.3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m)
isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão
de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura;
• Guia
de ITD: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS)
ENTRE O CASAL. Obs.: Apresentar na Exatoria cópias do CPF do
Doador e Donatário, da Escritura e do IPTU do corrente ano;
• Certidão
Negativa de Foro. Obs.: 1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA
DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL, apresentar também a Certidão
de Transferência de Aforamento/Ocupação (DecretoLei Federal
2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pelo órgão, comprovando
a quitação dos foros e do pagamento do Laudêmio, equivalente
a 5% do valor do(s) Imóvel(is) avaliado(s) pela
SPU. 2) Apresentar na SPU o Boletim de Cadastro Imobiliário
emitido pela Prefeitura. 3) Se o Transmitente for
representado por procurador, apresentar na SPU cópia da Identidade
do procurador e da Procuração Pública;: 4) Se a
transferência não for onerosa o Transmitente será isento do
pagamento do Laudêmio;
• Certidão
Negativa de Foro.
Obs.: 1) SE
HOUVER TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL, apresentar
também a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela
Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do
valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente
quitada. Obs.: Se a transferência não for onerosa o
Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio;
• Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural CCIR;
• Certificado(s)
de Registro(s) de Veículo(s), emitido(s) pelo "DETRAN".
• Saldo(s)
em Conta(s) Bancária(s), emitido(s) pelas "INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS".
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Muito, mas muito útil. Parabéns! Conhecimento é pra ser passado.
ResponderExcluirÚtil??? ... E com isso banaliza-se o CASAMENTO...
ResponderExcluirPaulo Giovanni, ninguém é obrigado a ficar com alguém que não queira, não vivemos em um País Muçulmano para se pensar dessa maneira.
ExcluirA Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
Ou seja, informação muito ÚTIL SIM, parabéns e obrigado por compartilhar de tais informações Doutora Fátima Ammar.
Me ajudou muito... Gostei parabéns!!!
ResponderExcluirMe ajudou muito... Gostei parabéns!!!
ResponderExcluirÉ necessário levar petição dirigida ao tabelião ou o documento é elaborado lá mesmo?
ResponderExcluirÉ necessário levar petição dirigida ao tabelião ou o documento é elaborado lá mesmo?
ResponderExcluirA informação é util para concurseiros(como eu) e para quem atua na área mas concordo com PAULO,pois se ninguém é obrigado a ficar com ninguém tampouco é obrigado a casar-se!
ResponderExcluirE porque não é obrigado a casar-se,é obrigado a ficar junto qd o amor acaba? Que mentalidade atrasada affff
ExcluirE porque não é obrigado a casar-se,é obrigado a ficar junto qd o amor acaba? Que mentalidade atrasada affff
ExcluirA lei está aí pra facilitar quem quer se divorciar (infelizmente). Pra casar, todo mundo diz que ama, pra separar é porque o amor acabou. Vai dizer isso no altar, por exemplo? Parece que o conceito de casamento e família é tão superficial quanto trocar de roupa ou é simplesmente iludir o(a) companheiro(a) pra benefício próprio.
ExcluirCada caso é um caso, como bem diz o Direito.
ExcluirNada é superficial, todo processo de separação é doloroso, deixa marcas e ausências. Porém, chega um momento que se torna inviável suportar um casamento falido. Experiência própria.
Estou me divorciando. Saiu hoje a sentença. É sempre doloroso sim, como disse a amiga JAcinta. Deve-se tentar tudo, pois todos sofrem com isso. O amor não acaba, esfria, mas pode ser recuperado. Acredito na instituição família. No meu caso a pessoa era abusiva e tinha traços de desvio de personalidade, dentre outros fatores. Fui descobrindo com o tempo. Mas vejo pessoas desfazendo-se de seus casamentos muito rápido, por motivos fúteis, muitas vezes. A Lei não tem culpa, só agiliza tudo,para não haver burocracias e desgaste do casal. Mas quem conseguir passar pelas crises, que são normais e superar vai ter um companheiro pra vida toda. Este seria o plano original, mas nós acabamos estragando, de certa forma. Divórcio é uma pena !!! É muito triste.
ExcluirA informação é util para concurseiros(como eu) e para quem atua na área mas concordo com PAULO,pois se ninguém é obrigado a ficar com ninguém tampouco é obrigado a casar-se!
ResponderExcluirInformaçao muito util e esclarecedora para quem esta divorciando
ResponderExcluirInformaçao muito util e esclarecedora para quem esta divorciando
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa de compartilhar tal conhecimento!
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa de compartilhar tal conhecimento!
ResponderExcluirse os dois possuem renda propria e a do marido é maior, ele tem que dar pensão para a esposa, mesmo não tendo filhos menores de 18 anos?
ResponderExcluirGente uma dúvida, caso tenho filhos de menor, mais já esteja tudo certo com ambas as partes sobre isso, mesmo assim tem que ser no fórum?
ResponderExcluirEu acordo todas as manhãs rezando ao meu Deus para fortalecer o Dr. James por suas boas obras que ele está fazendo em todo o mundo. Perdi meu amante há alguns meses, mas graças ao Dr. James por me ajudar a recuperá-lo em 48 horas. Entre em contato com Dr.james via (drjamesd3@gmail.com) ou através do número do whatsap em +27737872215 obrigado Dr.james pela ajuda que você me deu.
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