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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Exclusão do crédito tributário

A exclusão do crédito tributário dar-se por duas formas distintas, são elas a isenção e a anistia.

Excluir o crédito tributário significa que ele foi constituído e pode ser exigido a qualquer tempo dentro do seu prazo de exigibilidade. Contudo em algumas situações peculiares o Estado oferece a exclusão que é feita por meio de lei.

Nota-se que a exclusão do crédito permite apenas que o contribuinte se livre das obrigações principais, sendo que continua obrigado a prestar as obrigações acessórias, como exemplo disso temos o importo de renda, no qual o contribuinte é isento de pagar o imposto entretanto é obrigado a satisfazer a obrigação acessória que é entregar a declaração de isento do imposto de renda.

A isenção torna inexigível determinado tributo, é instituído por meio de lei na qual estipulará as especificidades da isenção. Apenas o ente que instituiu o tributo tem competência para declará-lo isento, sendo vedado portanto que a União declare isenção acerca de tributos instituídos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, tal isenção proibida é chamada por nossa doutrina de isenção heteróloga ou heterônomo.
Deve-se lembrar que isenção pode ser revogada a qualquer tempo, também através de lei, contudo se a lei que determinou a isenção estipular um prazo certo para sua eficácia, fica vedada sua revogação, neste caso será necessário esperar o decurso do prazo para que a isenção perca sua eficácia.

Com relação a anistia, o estudo é mais simples e descomplicado. Trata-se do perdão do pagamento relacionado às penalidades pecuniárias, um exemplo claro de anistia é a multa. Deve-se ter em mente que a anistia não perdoa o crédito tributário por completo, mas tão somente a penalidade de advir do crédito principal, sendo assim para que ocorra o perdão do crédito principal, deve ser observado o instituto da remissão.

O instituto da anistia compreende duas modalidades que é o caráter geral ou limitado que a anistia possui. Em caráter geral, a lei que instituir a anistia disporá de forma genérica as penalidades compreendidas e os requisitos não são tão específicos. Em caráter limitado há requisitos específicos a serem preenchidos, a lei estipula basicamente quatro observações quando as especificidades da anistia limitada. São elas: a região que será compreendia pela anistia, determinado tributo apenas, determinado montante da penalidade devida ou o prazo.

Vale lembrar que a anistia passa por uma avaliação posterior do agente administrativo responsável para aprovação em relação o preenchimento correto dos requisitos exigidos.

Por Fátima Ammar em 28 de maio de 2010`

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