| Muitas pessoas já ouviram falar da Lei Maria da Penha, mas não sabem o porquê dessa denominação. Em virtude disso, este artigo é exatamente para explicar o motivo que levou a lei a ser batizada com esse nome, vejamos:
Segundo Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinta em seu livro Violência Doméstica – Lei Maria da Penha (11.340/2006) comentada artigo por artigo, o motivo que levou a lei a ser “batizada” com esse nome, remonta ao ano de 1983. No dia 29/05/1983, na cidade de Fortaleza, a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, foi atingida por um tiro de espingarda desferido por seu então marido, o professor universitário, Marco Antonio Herredia Vivero (originário da Colômbia e naturalizado brasileiro) enquanto dormia. Tal tiro atingiu a vítima em sua coluna, destruindo duas vértebras e deixando-a paraplégica.
Viveiro era um homem de temperamento forte, ou melhor, violento (não só com Maria da Penha, mas também com as filhas do casal) e exatamente em virtude de tal temperamento a vítima, por medo, não tomava nenhuma iniciativa que visasse uma possível separação do casal.
Imperioso destacar que dias antes do ato Viveiros tentou convencer Maria da Penha a celebrar um seguro de vida, do qual, obviamente, ele seria o único beneficiário. Registre-se, ainda, que cinco dias antes da agressão proferida conta a vítima, a mesma, assinara um recibo em branco referente a venda de um veículo de sua propriedade a pedido de seu marido. Tais fatos, somente levam a crer que Marco Antonio agiu de forma premeditada.
Infelizmente, as agressões não se limitaram ao dia 29/05 de 1983. Passada pouco mais de uma semana, quando já retornara para sua casa, a vítima sofreu novo ataque do marido, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro.
Viveiros sempre negou a autoria do primeiro ataque simulando a ocorrência de uma assalto na casa em que o casal morava, entretanto, as provas obtidas no inquérito policial o incriminaram e foram suficientes para embasar a denuncia ofertada em setembro de 1984, perante a 1º Vara Criminal de Fortaleza.
O réu foi então pronunciado em 31 de outubro de 1986, sendo levado a júri popular em 04 de maio de 1991, quando foi condenado. Em virtude desta decisão a defesa de Marco Antonio apelou suscitando nulidade decorrente da falha na elaboração de quesitos. O réu foi então submetido a novo julgamento, quando então restou condenado a uma pena de dez anos e seis meses de prisão.
Seguiu-se novo apelo deste último julgamento, bem como recursos dirigidos aos tribunais superiores. Certo é que somente em setembro de 2002, passados, portanto, mais de 19 anos da prática do crime, foi seu autor finalmente preso.
Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada como um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral conforme podemos observar pela simples leitura do Observatório Lei Maria da Penha.
ATENÇÃO! Se você sofreu algum tipo de violência ou tem dúvidas a esclarecer a esse respeito, entre em contato com o 180 - Central de Atendimento à Mulher - funciona 24 horas e a ligação é gratuita
Essa é uma curiosidade interessante
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