Autoridade
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Infração Penal Comum
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Crime de Responsabilidade
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PR e VPR
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STF
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SF
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Ministro de Estado
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STF
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Comandantes do Exército, Marinha
e Aeronáutica
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STF
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Ministros do STF
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STF
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SF
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Membros do CNJ e do CNMP
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Fixada
individualmente de acordo com a origem de cada membro. Pela PEC
da reforma do Judiciário (ainda não aprovada) será o STF
CERTO!
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SF
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PGR
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STF
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SF
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AGU
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STF
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SF
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Deputados Federais e senadores
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STF, a partir da expedição do
diploma
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A respectiva casa
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Membros do STJ, TSE, TST, STM,
TCU e chefe de missão diplomática permanente
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STF
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STF
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Desembargadores dos TJs dos
Estados e do DF, membros dos TCs dos estados e do DF, membros do
TRF, TRE, TRT, membros dos Conselhos dos TC dos municípios e do
MP que oficiem perante tribunais
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STJ
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STJ
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Juízes federais,
incluídos da Justiça Militar e da do Trabalho e membro do MP da
União (Federal, do Trabalho, Militar, do DF e territórios)
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Governador de Estado
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STJ
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Depende da respectiva CE
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Vice-Governador de Estado
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Depende da respectiva CE (EM
REGRA TJ)
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Depende da respectiva CE
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Procurador Geral de Justiça
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TJ
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Juízes estaduais e do DF e
Territórios, membros do MP estadual
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TJ, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral (TRE)
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TJ, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral (TRE)
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Deputado estadual
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Depende da respectiva CE. Em São
Paulo, e como regra geral, o TJ. (EM
REGRA TJ)
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Legislativo Estadual
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Prefeito
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Vereadores
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sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Competência para julgamento de autoridades
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Oi Fátima!
ResponderExcluirGostei das informações!
Parabéns pelo blog e pela postagem! Prazer estar aqui! Com tempo, venha ler e comentar INFAUSTA CORRIDA no http://jefhcardoso.blogspot.com
Abraço!