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terça-feira, 31 de maio de 2011

Lei 8.666 - Prazos mínimos entre o edital e a entrega das propostas



PRAZOS MÍNIMOS entre a publicação do edital resumido até a entrega das propostas ou realização do evento.
 
CONCORRÊNCIA
CONCURSO
TOMADA DE PREÇOS
LEILÃO
  PREGÃO
CONVITE
- 45 dias*
- 30 dias#
45 dias
- 30 dias*
 - 15 dias#
15 dias
 - 8 dias
5 dias úteis
*Técnica; técnica e preço; empreitada integral
#Restante

45 - CONCORRÊNCIA (empreitada integral/técnica/técnica e preço) e CONCURSO
30 - Concorrência (demais casos) e Tomada de preços (técnica/técnica e preço)
15 - Leilão e Tomada de preços (demais casos)
8 - Pregão
5 - Convite












Fonte imagem:http://inovabrasil.blogspot.com/2010/07/mp495-altera-lei-das-licitacoes-e-apoia.html



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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Exceções ao princípio da anterioridade e ao princípio da noventena





EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:


1) II, IE, IPI, IOF
2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
3) Empréstimo Compulsório
4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)
5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)
6) Contribuição para a seguridade social


EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

1) II, IE, IOF
2) IEG
3) Empréstimo Compulsório
4) IR
5) BC do IPTU
6) BC do IPVA








Fonte: http://aenefernandes.blogspot.com/2010/11/isonomia-tributaria-e-o-principio-do.html
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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Direito Constitucional – 5ª parte

 



Direitos Sociais

Segundo ensinamento de José A. da Silva os direitos sociais são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais.
 Importante mencionar que para grande parte da doutrina mais moderna existente na atualidade, direitos sociais são protegidos por Cláusula Pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF).
Assim, importante mencionar que os direitos sociais estão capitulados nos artigos 6º e 7º da Constituição Federal, vejamos:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
 III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família para os seus dependentes;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
        b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; (Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

ATENÇÃO: (tema bastante cobrado em provas de uma maneira geral)
Tome cuidado com as “reservas legais” do artigo 7º da CF, vejamos:

Art 7º, XXXIII – Vedação ao trabalho infantil:
18 -> menor de 18 anos não pode exercer trabalho perigoso, insalubre ou noturno.
.
.
.
16
.
.  ->  Entre 14 e 16 anos, a pessoa deve ser obrigatoriamente considerado aprendiz e também não pode  exercer trabalho perigoso, insalubre ou noturno.
.
14 -> Abaixo de 14 anos, a criança ou o adolescente não pode ser menor aprendiz.
.
.
.


Por fim, para que se possa fixar melhor todo o conteúdo acima elencado assista ao vídeo baseado na Constituição de 1988, pesquisado e idealizado por Suellen Bressa e equipe, realizado para apresentação na Faculdade de Direito São Bernardo

 

Não posso deixar de postar outro vídeo (a título de curiosidade) também idealizado por Suellen Bressa e equipe, o qual expõe outra visão, ou mlhor, destacando os aspectos negativos da sociedade brasileira.



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Imagem: filosofandoehistoriando.blogspot.com
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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Breves considerações sobre o abuso de autoridade - Lei 4.898/65

A Lei 4898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade

Para exercer esse direito o interessado procederá mediante petição que será dirigida à autoridade superior que tiver atribuição legal para apurar e aplicar sanção à autoridade civil ou militar acusada da prática do abuso. Pode também ser direcionada ao Ministério Público responsável para iniciar o processo contra a autoridade acusada. 

A Lei 4898/65 estabelece sanções para os agentes públicos que praticam atos com abuso de poder. Importante lembrar que o abuso de poder pode ser: 
a) por excesso de poder – o agente atua fora dos limites de sua competência; 
b) desvio de poder – o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo desempenho administrativo. 

O agente público deve pautar seus atos no princípio da legalidade. Ele não pode agir fora dos limites das suas atribuições legais 

Os artigos 3º e 4º descrevem as principais condutas do crime de abuso de autoridade: 

a) Atentado à liberdade, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo de correspondência, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício de culto religioso, à liberdade de associação, ao direito ao exercício do voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo; ao direito ao exercício profissional. 
b) Ordenar ou executar, de forma ilegal, medida privativa de liberdade; 
c) Deixar de comunicar ao juiz prisão ou detenção de qualquer pessoa; 
d) Prender quem possa ficar livre pagando fiança; 
e) Cobrar o carcereiro ou policial qualquer custa ou despesa de carceragem que não esteja prevista em lei. 
f) O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem atribuição legal. 
g) Deixar a pessoa presa além do tempo previsto.












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sexta-feira, 20 de maio de 2011

PERSISTA!!!


Doutores,

Aos que não passaram na prova da OAB (2010.3) eu espero imensamente que [re]comecem, a estudar e que deem o máximo de si para que em breve possam ter a tão sonhada aprovação. Dessa forma: 

"Persista!
Caiu? Levante-se!
Não deu certo? Tente de novo!
Aprimore, evolua, melhore, desenvolva!
Mas nunca, jamais desista!!!"


Conforme o grande pensamento de Roberto Shinyashiki “Persista nos sonhos, vencedores crescem fora do expediente. Estude, aprenda, desenvolva. Tenha objetivos definidos e trace metas para alcançá-los”.

E nunca se esqueça: você já é um vencedor!!!



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Texto: autor desconhecido
Imagem: sosjovem.com.br
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quinta-feira, 19 de maio de 2011

OAB 2010.3 - RESULTADO PRELIMINAR



Caros Doutores,

Mais uma vez a FGV surpreendeu a todos e antes do previsto divulgou o resultado preliminar da prova da OAB (2010.3).
Segue, o link abaixo para que quem passou possa comemorar e para que aquele que não passou não desista e comece a estudar tendo sempre fé de que tudo irá dar certo!


Resultado Preliminar - OAB 2010.3 - Segunda Fase


Para consultar os espelhos, clique no link a seguir:





Aproveitamos a oportunidade para darmos os parabéns a nossa grande amiga Letícia Dias de Souza pela primeira de muitas conquistas que virão em sua vida.




PARABÉNS (MAIS NOVA) ADVOGADA!


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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Princípios administrativos explícitos



Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


Lei 9.784 - Lei do processo administrativo federal
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


Lei 8.666 - Lei de licitações
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)


Lei 8.987 - Lei do regime de concessão e permissão de serviços públicos
Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.



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terça-feira, 17 de maio de 2011

Matérias mais cobradas em concursos e OAB


Olá pessoal!

Com a proximidade do exame de ordem e com o intuito de dar preferência nas matérias mais cobradas uma vez que o tempo está se tornando curto, hoje parei pra ver quais seriam os tópicos de cada matéria que são mais abordados na prova da OAB.

Digo que o tempo está se tornando curto, mesmo ainda estando em maio e com provável prova no início de agosto, o que acontece é que pra quem já vem estudando há alguns meses, de fato parece que a há muito tempo pela frente e, desta forma, pode haver certa folga nos estudos. Mas imagine quem começou a se preparar agora... ou há um mês atrás... Imagine como o tempo é curto e é preciso planejamento para conseguir ver todos os tópicos ou pelo menos os mais cobrados.

Apesar deste post ser basicamente uma análise da prova da OAB segundo a elaboração da FGV, devemos ter em mente que direito é direito, portanto a matéria que estudamos aqui não é só para a prova da OAB, é pra vida, neste caso leve em consideração que essa análise pode ser aplicada para os concursos de nível superior na área de direito, tendo isso em mente é só traçar um planejamento e mão à obra!

O material que vou postar agora, é de ampla divulgação nos fóruns e grupos de estudos que existe na internet. Fiz apenas algumas adaptações que achei necessárias em virtude da minha experiência em resoluções de questões.


Direito Civil
Teoria do ato, fato e negócio jurídico
Prescrição e decadência
Obrigações
Contratos
Direitos reais
Família
Direito Processual Civil
Das partes e dos procuradores
Dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça
Do procedimento ordinário
Dos recursos (ordinário, agravo de instrumento, especial e extraordinário)
Das diversas espécies de execução
Direito Penal
Princípios
Tipicidade
Tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz
Das penas
Extinção de punibilidade
Crimes contra a pessoa
Crimes contra o patrimônio
Crimes contra a administração
Crimes hediondos
Lei de execução penal
Direito Processual Penal
Ação civil ex delito
Inquérito penal
Procedimento do juri
Jurisdição e competência
Prova
Direito do Trabalho
Contrato de trabalho: modalidades, formalidades, alteração, suspensão e interrupção
Salário e remuneração
Duração do trabalho, férias e repouso semanal
Insalubridade e periculosidade
FGTS e estabilidade
Extinção do contrato de trabalho
Direito Processual do Trabalho
Princípios processuais
Organização da justiça do trabalho
Fase de conhecimento em dissídios individuais
Recursos: tempestividade, custas, embargos de declaração, recurso de revista
Execução: agravo de petição
Direito Tributário
Limitações constitucionais ao poder de tributar
Competência tributária
Obrigação tributária
Responsabilidade tributária
Tributos em espécie
Administração tributária
Direito Administrativo
Organização da administração pública
Atos administrativos
Contratos administrativos
Agentes públicos
Intervenção do Estado na propriedade
Direito Constitucional
Direitos e garantias fundamentais
Estrutura dos poderes
Processo legislativo
Controle de constitucionalidade
Sistema tributário nacional
Estatuto da Criança e do Adolescente
Família substituta
Ato infracional
Medida socioeducativa
Direito Empresarial
Propriedade industrial e nome empresarial
Direito societário
Títulos de crédito
Falência e recuperação judicial e extrajudicial
Direito do Consumidor
Responsabilidade na prestação de serviços
Proteção contratual do consumidor
Defesa em juízo do consumidor
Direito Ambiental
Direito ambiental constitucional
Princípios de direito ambiental
Licenciamento ambiental
Responsabilidade por dano ambiental
Direito Internacional
Sujeitos
Relações entre os estados
Tratados internacionais
Competência internacional e arbitragem
Ética Profissional
Exercício da advocacia
Direitos do advogado
Impedimentos e incompatibilidades
Honorários advocatícios
Infrações disciplinares
Processo disciplinar










Fonte imagem: http://jesusgreeeat.blogspot.com/2010/09/qual-sua-prioridade.html
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segunda-feira, 16 de maio de 2011

ALFABETO DO ESTUDANTE



 
"Ame os estudos. Neles está parte do seu sucesso na vida. Boas notas dependem de aplicação e amor aos estudos. Crie o Bom hábito da leitura. Isso enriquece sua personalidade. DESISTIR, NUNCA. As dificuldades não devem enfraquecer suas esperanças. Evite críticas e promova a amizade e a união. Faça seus talentos frutificarem. O BRASIL PRECISA DE VOCÊ. Guerra aos erros e maus hábitos: a vida é batalha onde a inteligência e a boa vontade podem triunfar. Habitue-se a prestar atenção às aulas. Insista no que vale a pena. Julgue, analise, antes de falar e concluir. Lembre-se: é você que deve aprender a resolver seus problemas. Método nos seus trabalhos. A bagunça é inimiga da perfeição. Não estude só para a escola, mas para a vida. Ouça antes a opinião dos outros, sem interromper, e depois dê a sua. Procure entender e assimilar mais do que decorar. QUERER É PODER. QUEM SE ESFORÇA CONSEGUE. Renove seu entusiasmo, suas energias, pensando no seu ideal. SABEDORIA É UM DOM DE DEUS, E ELE A CONCEDE A QUEM PROCURA. Tenha paciência e perseverança. Muitas coisas se resolvem com o tempo. Uma andorinha só não faz verão: você precisa dos outros, os outros de você. Vale mais conhecer nossas fraquezas e pedir auxílio aos mestres e colegas do que persistir no erro. X.Y. A vida é uma incógnita que você deve ir descobrindo e resolvendo dia-a-dia. Zele pela realização do seu ideal: isso é a sua felicidade."

Autor: (Desconhecido )





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Imagens:
1ª: pt.photaki.com
2ª: contagem.olx.com.br

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