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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Quatro informações úteis não divulgadas!


Caros colegas, há algum tempo vem sendo repassado um e-mail para todos no mundo virtual com o título “Quatro informações úteis não divulgadas!” (o que de certa forma, é de grande valia), entretanto, o que muitos não sabem é que nem tudo que é divulgado no e-mail é verdade. Dessa forma, acho imprescindível esclarecermos de fato a real situação dessas curiosidades. Assim, vamos a elas:


1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br


 Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.


 


2. Auxílio à lista

Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO, ENTRTANTO A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

  

Ø      Doutores, de fato o serviço gratuito existe, contudo não é toda área geográfica que é abrangido pelo mesmo. Assim, não fique frustrado se você ligar para o serviço e aparecer a seguinte mensagem: o número discado não pode ser acessado por esta área geográfica.


3. Documentos roubados

BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN para Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.



Ø      Imperioso mencionar, neste ponto, que de fato existe a Lei 3.051/98 que dá o direito de em caso de roubo ou furto gratuidade na emissão da 2ª via de alguns documentos, CONTUDO, esta lei, ao contrário do que está diariamente circulando pela internet, se aplica exclusivamente ao Estado do Rio de Janeiro, como se pode perceber pela leitura atenta de uma  das matérias divulgadas no site 'A Voz do Cidadão'.

4. Multa de trânsito

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro
[...]
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
[...]


Ø      Queridos amigos blogueiros, a título de informação, acho muito válido esclarecermos algumas pequenas dúvidas acerca do tema “multa de trânsito”:

 No final do artigo 267 do Código de Trânsito está bem claro quando diz que SE a autoridade, ou seja, SE o Departamento de Policia de Trânsito considerar essa conversão mais educativa poderá ser imposta. Assim, essa "conversão" de penalidade fica a critério da autoridade de Trânsito,. Assim, o que o cidadão tem é na verdade o direito de pleitear tal beneficio.




Gostou da matéria? Então divulga!

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6 comentários:

  1. Muito boa matéria! De fato coisa importantíssimas que nós nunca temos acesso!!!!

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  5. Em Niteroi-RJ o serviço gratuito de Auxílio à Lista não funciona! Tentei utilizar através de linhas da Oi e da Net ouvindo a bendita mensagem "o número discado não pode ser acessado por esta área geográfica". Sendo um serviço 0800, o mesmo deveria ter abrangência nacional, coisas do Brasil!
    Curiosidade, ALGUÉM JÁ CONSEGUIU UTILIZAR ESSE SERVIÇO GRATUITAMENTE?!

    Quanto as outras informações, elas são muito úteis e realmente muito gente realmente desconhece. Às blogueiras, meus parabéns pela publicação.

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  6. Demorou 7 anos mas chegou a mim, boa... coisas que eu não sabia :)

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