TST Enunciado nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 - Alterada (Inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)
Referências:
obs.dji: Adimplemento da Obrigação; Administração Pública; Contrato de Prestação de Serviço (s); Contrato de Trabalho; Empresa; Execução Trabalhista; Horário de Trabalho; Legalidade; Relação de Emprego; Relação Jurídica Processual; Título Executivo; Tomador de Serviços; Trabalho com Vínculo Empregatício e Avulso; Trabalho Temporário
Como a matéria é cobrada em concursos públicos:
4 - (CESGRANRIO/PETROBRAS/2008) À luz do enunciado 331 do TST, podem ser feitas as afirmações a seguir, EXCETO que:
(A) não forma o vínculo com o tomador a contratação na qual inexiste pessoalidade e subordinação direta.
(B) as empresas públicas e as sociedades de economia mista só respondem subsidiariamente se tiverem participado da relação processual e se constarem do título executivo judicial.
(C) o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço do setor privado.
(D) os órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas só respondem subsidiariamente se tiverem participado da relação processual e se constarem do título executivo judicial.
(E) os tomadores de serviços, independente de sua natureza, assumem o risco da formação direta do vínculo, sempre que a contratação for irregular.
Resposta: letra E
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