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domingo, 3 de julho de 2011

Questão do dia: Estatuto da OAB e Ética







Olá queridos amigos e amigas, depois de muito tempo sem postar no blog por motivos ligados à saúde, trabalho e estudos estou finamente retornando (pois o bom filho a casa sempre retorna... não?), entretanto infelizmente  ainda não posso dizer que retorno com a mesma intensidade de antes, mas com toda certeza irei postar sempre que possível, certa de que estou ou estarei contribuindo com o crescimento intelectual de cada um que nos acompanham.

Constituem direitos do advogado (Advogado do Senado/2008/FGV):
(anulada)

Essa questão foi ANULADA pela banca examinadora pelo fato de no início do comando estar faltando a palavra NÃO. Mas, por ser uma questão bastante interessante iremos ajustá-la e obviamente resolve-la. 

Dessa forma, leia-se:

NÃO Constituem direitos do advogado (Advogado do Senado/2008/FGV):

(A) retirar, como regra, autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.
Cópia perfeita do artigo 7º, XVI, da Lei 8.906/94. Dessa forma, o item é CORRETO.
(B) reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
Segundo o artigo 7º, XI, do EAOAB este item é VERDADEIRO, pois de fato tais requisitos constituem direitos do advogado.
(C) ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Tal item é a cópia fiel do artigo 7º, XVII, do EAOAB. Assim, o item é CORRETO.
(D) ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro.
Questão CORRETA em virtude do artigo 7º, VI, do EAOAB.
(E) não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
Tal item é a cópia perfeita do artigo 7º, V, do EAOAB, contudo em virtude da ADIN nº 1.127-8 a expressão “assim reconhecidas pela OAB” foi declarada inconstitucional. Dessa forma, o item é FALSO.

Gostou? Então divulga!
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