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sexta-feira, 1 de julho de 2011
Questão do dia: recursos criminais
Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - Primeira Fase
Antônio Ribeiro foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, pronunciado nos mesmos moldes da denúncia e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 25/05/2005, tendo sido condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime integralmente fechado. A decisão transita em julgado para o Ministério Público, mas a defesa de Antônio apela, alegando que a decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. A apelação é provida, sendo o réu submetido a novo Júri. Neste segundo Júri, Antônio é novamente condenado e sua pena é agravada, mas fixado regime mais vantajoso (inicial fechado).
A esse respeito, assinale a afirmativa correta
.
a) Não cabe nova apelação no caso concreto, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.
b) A decisão do juiz togado foi incorreta, pois violou o princípio do
ne reformatio in pejus
, cabendo apelação.
c) A decisão dos jurados foi incorreta, pois violou o princípio do
tantum devolutum quantum appelatum.
d) Não cabe apelação por falta de interesse jurídico, já que a fixação do regime inicial fechado é mais vantajosa do que uma pena a ser cumprida em regime integralmente fechado.
Resposta:
Letra D
Solução:
No momento do cálculo da pena o juiz (
por força do
ne reformatio in pejus
) está adstrito ao limite punitivo precedente.
Ou seja, ainda que no novo julgamento os jurados acatem qualificadoras ou causas de aumento de pena que antes não haviam reconhecido, o juiz Presidente deverá se ater ao
limite máximo da pena imposta anteriormente
(não poderá agravar a situação do réu
).
Se ao juiz fosse permitido agravar a pena do réu, teria ele prejuízo em razão do seu próprio recurso. A
ne reformatio in pejus
indireta proíbe que o juiz, na
nova sentença
agrave a pena do réu quando o julgamento anterior foi anulado em razão de recurso exclusivo dele.
Nenhum réu pode sofrer prejuízo (gravame) em razão de ter imposto recurso (mesmo porque a ampla defesa é outro princípio constitucional que tem que ser observado).
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