§1º – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos:
Pena – reclusão, de 8 a 12 anos.
A ameaça pode causar lesão corporal, pois da ameaça pode surgir uma doença tanto psicológica quanto física. A saúde também pode sofrer lesão corporal. Incapacidade por mais de trinta dias é considerada grave. Art. 129. Estudar as qualificadoras PROVA
§2º – Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão de doze a trinta anos.
A nova lei revogou o art. 223 do CP. Que tratava da qualificadora.
A primeira parte do parágrafo 1 do art. 213, trata-se de forma qualificada pelo resultado (crime preterdoloso), a segunda parte é uma qualificadora, em razão da idade.`
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