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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Quatro informações úteis não divulgadas!


Caros colegas, há algum tempo vem sendo repassado um e-mail para todos no mundo virtual com o título “Quatro informações úteis não divulgadas!” (o que de certa forma, é de grande valia), entretanto, o que muitos não sabem é que nem tudo que é divulgado no e-mail é verdade. Dessa forma, acho imprescindível esclarecermos de fato a real situação dessas curiosidades. Assim, vamos a elas:


1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br


 Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.


 


2. Auxílio à lista

Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO, ENTRTANTO A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

  

Ø      Doutores, de fato o serviço gratuito existe, contudo não é toda área geográfica que é abrangido pelo mesmo. Assim, não fique frustrado se você ligar para o serviço e aparecer a seguinte mensagem: o número discado não pode ser acessado por esta área geográfica.


3. Documentos roubados

BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN para Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.



Ø      Imperioso mencionar, neste ponto, que de fato existe a Lei 3.051/98 que dá o direito de em caso de roubo ou furto gratuidade na emissão da 2ª via de alguns documentos, CONTUDO, esta lei, ao contrário do que está diariamente circulando pela internet, se aplica exclusivamente ao Estado do Rio de Janeiro, como se pode perceber pela leitura atenta de uma  das matérias divulgadas no site 'A Voz do Cidadão'.

4. Multa de trânsito

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro
[...]
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
[...]


Ø      Queridos amigos blogueiros, a título de informação, acho muito válido esclarecermos algumas pequenas dúvidas acerca do tema “multa de trânsito”:

 No final do artigo 267 do Código de Trânsito está bem claro quando diz que SE a autoridade, ou seja, SE o Departamento de Policia de Trânsito considerar essa conversão mais educativa poderá ser imposta. Assim, essa "conversão" de penalidade fica a critério da autoridade de Trânsito,. Assim, o que o cidadão tem é na verdade o direito de pleitear tal beneficio.




Gostou da matéria? Então divulga!

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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Técnicas de fixação do aprendizado



Como a semana ainda está no início, nada melhor do que refrescar a mente com algumas técnicas de memorização que auxiliam o estudante a fixar melhor o estudo.
Concurseiros em geral, mas principalmente na área de direito possuem algumas dificuldades para fixação do conteúdo em razão da grande quantidade de matéria que deve ser estudada, analisada e fixada.

Com o intuito de ajudar na sofrida vida de um concurseiro, a internet está cheia de video-aulas ou apostilas que ensinam estas desejadas técnicas.

Confesso que desde quando inicie meu estudo sério para concursos e OAB tenho utilizado dessas famosas técnicas e atesto que todas têm seu grau de eficácia. Minha dica é que a cada matéria estudada o aluno procure diversificar a técnica que está utilizando, ou até mesmo que utilize várias técnicas ao mesmo tempo, claro dependendo do nível de dificuldade da matéria.

Fiz um apanhado das melhores aulas que encontrei no blog Memorização. Esse blog é realmente excelente para quem quer iniciar o treinamento da mente.

Em breve postarei materiais diversificados mas sobre o mesmo assunto!

Chega de tanto falar e vamos a elas.  

 Técnicas de estudo - Mapas Mentais



Técnicas de Estudo - Acrônimos

Técnicas de Estudo - Associação/Vínculos


Técnicas de estudo - Paródias (com Valéria Dell'Isola)





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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Lei Maria da Penha - Origem

Muitas pessoas já ouviram falar da Lei Maria da Penha, mas não sabem o porquê dessa denominação. Em virtude disso, este artigo é exatamente para explicar o motivo que levou a lei a ser batizada com esse nome, vejamos:
Segundo Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinta em seu livro Violência Doméstica – Lei Maria da Penha (11.340/2006) comentada artigo por artigo, o motivo que levou a lei a ser “batizada” com esse nome, remonta ao ano de 1983. No dia 29/05/1983, na cidade de Fortaleza, a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, foi atingida por um tiro de espingarda desferido por seu então marido, o professor universitário, Marco Antonio Herredia Vivero (originário da Colômbia e naturalizado brasileiro) enquanto dormia.  Tal tiro atingiu a vítima em sua coluna, destruindo duas vértebras e deixando-a paraplégica.
Viveiro era um homem de temperamento forte, ou melhor, violento (não só com Maria da Penha, mas também com as filhas do casal) e exatamente em virtude de tal temperamento a vítima, por medo, não tomava nenhuma iniciativa que visasse uma possível separação do casal.
Imperioso destacar que dias antes do ato Viveiros tentou convencer Maria da Penha a celebrar um seguro de vida, do qual, obviamente, ele seria o único beneficiário. Registre-se, ainda, que cinco dias antes da agressão proferida conta a vítima, a mesma, assinara um recibo em branco referente a venda de um veículo de sua propriedade a pedido de seu marido. Tais fatos, somente levam a crer que Marco Antonio agiu de forma premeditada.
Infelizmente, as agressões não se limitaram ao dia 29/05 de 1983. Passada pouco mais de uma semana, quando já retornara para sua casa, a vítima sofreu novo ataque do marido, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro.
Viveiros sempre negou a autoria do primeiro ataque simulando a ocorrência de uma assalto na casa em que o casal morava, entretanto, as provas obtidas no inquérito policial o incriminaram e foram suficientes para embasar a denuncia ofertada em setembro de 1984, perante a 1º Vara Criminal de Fortaleza.
O réu foi então pronunciado em 31 de outubro de 1986, sendo levado a júri popular em 04 de maio de 1991, quando foi condenado. Em virtude desta decisão a defesa de Marco Antonio apelou suscitando nulidade decorrente da falha na elaboração de quesitos. O réu foi então submetido a novo julgamento, quando então restou condenado a uma pena de dez anos e seis meses de prisão.
Seguiu-se novo apelo deste último julgamento, bem como recursos dirigidos aos tribunais superiores. Certo é que somente em setembro de 2002, passados, portanto, mais de 19 anos da prática do crime, foi seu autor finalmente preso.
Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada como um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral conforme podemos observar pela simples leitura do Observatório Lei Maria da Penha.
ATENÇÃO! Se você sofreu algum tipo de violência ou tem dúvidas a esclarecer a esse respeito, entre em contato com o 180 - Central de Atendimento à Mulher - funciona 24 horas e a ligação é gratuita

Gostou do blog? 
Então divulga!!!


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