Atualmente
muito se fala sobre o divórcio realizado em cartório, e tenho me
deparado com o fato de que muitas pessoas que pensam que esse tipo de
divórcio é um procedimento simplesmente realizado no cartório,
pelo tabelião e que não há a necessidade de advogado.
A
realidade é que esta modalidade de divórcio é muito parecido com o
divórcio judicial, sendo assim, a documentação exigida é a mesma
e igualmente é necessário a presença de um advogado.
Deve
ser observado que o divórcio extrajudicial tem as suas
peculiaridades como por exemplo a inexistência de filhos menores de
idade.
A
seguir listo as condições para realização do divórcio em
cartório:
- As partes estejam em comum acordo, ou seja, divórcio consensual;
- Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes.
Em
relação a bens, ressalta-se que pode haver ou não bens a serem
partilhados, isso somente irá influenciar no valor do taxas cobradas
pelo cartório dependendo do bem e no valor dos honorários
advocatícios.
Documentos
necessários:
• Cópia
Autenticada da Carteira da OAB, Estado
Civil, Profissão e Endereço do(a) ADVOGADO(A).
• Cópias
Autenticadas da Identidade e CPF, Profissão e Endereço do
CASAL. Obs.:Se qualquer dos divorciandos não puder comparecer
para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração
Pública com poderes específicos (Prazo de 30 dias e o Sinal Público
reconhecido).
• Certidão
Atualizada de Casamento (Prazo de 90 dias).
• Certidão
da Escritura Pública do Pacto Antenupcial, se houver.
• Certidão
de Nascimento/Casamento dos filhos, se houver.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS DOS BENS NO DIVÓRCIO
• REQUERIMENTO
FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente
estimados E O ESBOÇO DA PARTILHA.
• Certidão
Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is)
(Prazo de 30 dias);
• Declaração
de Quitação das Taxas de Condomínio;
• Certidão
Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;
• Guia
de ITBI: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS)
ENTRE O CASAL. Obs.: 1) Apresentar na Prefeitura cópia da
Escritura ou do Registro do Imóvel; 2) O valor da
avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da
transação.3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m)
isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão
de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura;
• Guia
de ITD: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DO(S) IMÓVEL(IS)
ENTRE O CASAL. Obs.: Apresentar na Exatoria cópias do CPF do
Doador e Donatário, da Escritura e do IPTU do corrente ano;
• Certidão
Negativa de Foro. Obs.: 1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA
DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL, apresentar também a Certidão
de Transferência de Aforamento/Ocupação (DecretoLei Federal
2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pelo órgão, comprovando
a quitação dos foros e do pagamento do Laudêmio, equivalente
a 5% do valor do(s) Imóvel(is) avaliado(s) pela
SPU. 2) Apresentar na SPU o Boletim de Cadastro Imobiliário
emitido pela Prefeitura. 3) Se o Transmitente for
representado por procurador, apresentar na SPU cópia da Identidade
do procurador e da Procuração Pública;: 4) Se a
transferência não for onerosa o Transmitente será isento do
pagamento do Laudêmio;
• Certidão
Negativa de Foro.
Obs.: 1) SE
HOUVER TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) ENTRE O CASAL, apresentar
também a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela
Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do
valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente
quitada. Obs.: Se a transferência não for onerosa o
Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio;
• Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural CCIR;
• Certificado(s)
de Registro(s) de Veículo(s), emitido(s) pelo "DETRAN".
• Saldo(s)
em Conta(s) Bancária(s), emitido(s) pelas "INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS".
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