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sábado, 4 de junho de 2011

Organização das Nações Unidas - ONU


Olá pessoal, nada melhor do que estudar uma matéria com as anotações da sala de aula. O material que vou apresentar agora se trata da aula de direito internacional público que tive no nono semestre da faculdade. 

Origem da ONU

No dia 25 de abril de 1945, os delegados de 50 nações encontraram-se em São Francisco para a Conferência das Nações Unidas, para constituição de uma organização internacional. O texto da Carta, com 111 artigos, foi adotado por unanimidade em 25 de junho de 1945.
A Polônia não pôde participar da conferência, mas assinou mais tarde a Carta como membro originário.
Àquela altura, a vitória contra o Eixo era iminente e tornava-se imprescindível institucionalizar as relações internacionais, em moldes diferentes do que fora a Liga das Nações.

O sistema ONU

A Carta das Nações Unidas entrou em vigor a partir de 24 de outubro de 1945. Foi ratificada por 51    Estados antes do final de 1945.
Os Estados inimigos foram excluídos do grupo como membros originários e os outros tiveram que se submeter a um processo de admissão, por dois terços da Assembleia Geral.


A primeira ASSEMBLEIA GERAL
É realizada a Primeira Assembleia Geral (AG), com a presença de representantes de 51 nações, no Central Hall, Westminster, em Londres.

ESTRUTURA DA ONU
ASSEMBLEIA GERAL
CONSELHO DE SEGURANÇA
SECRETARIADO
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL
CONSELHO DE TUTELA


ASSEMBLEIA GERAL
Capítulo IV da Carta da ONU.
A Assembleia Geral é constituída por todos os Estados membros.
Cada Estado tem direito a um voto (art. 18 e art. 9.º).
É composta de várias comissões orgânicas.

Conselho de Direitos Humanos
O Conselho de Direitos Humanos é o órgão criado pelos Estados-Membros da ONU com o objetivo de reforçar a promoção e a proteção dos direitos humanos em todo o planeta (criada em março de 2007).
Substitui a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.
O Conselho de Direitos Humanos é um órgão subsidiário da Assembleia Geral. Isto faz com que tenha de prestar contas diretamente a todos os membros da ONU, numa análise a que se submeterão dentro de cinco anos.
Os Estados-membros ponderarão, entre outras questões, se desejam elevar o Conselho à categoria de órgão principal.

Resoluções da assembléia geral - ag
A Assembleia  manifesta a sua vontade por meio de resoluções.
A natureza das resoluções é  de mera recomendação, sem qualquer elemento de constrangimento se não cumpridas pelos Estados-membros ou pelo Conselho de Segurança.
Tomada de decisões: por maioria simples para questões processuais, e por maioria de 2/3 para questões fundamentais, como a manutenção da paz e segurança, admissão de novos membros, questões financeiras  etc.
A Resolução n.º 377 de 1950 denominada de  A União para a Manutenção da Paz foi adotada para tratar de assuntos que eram até então de competência exclusiva dos Conselho de Segurança.

CONSELHO DE SEGURANÇA
Capítulo V da Carta da ONU.
O Conselho de Segurança é constituído por quinze Estados, sendo cinco membros permanentes (China, França, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos) e dez eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos (art. 23º, da Carta das Nações Unidas).
A tomada de decisões se dá por uma unanimidade limitada, pois os membros permanentes do CS têm direito de veto a qualquer decisão.
A abstenção ou a ausência não impede que se determine um resultado unânime, mas limitado.

Principais responsabilidades: manutenção da paz mundial e garantia da segurança coletiva
Processo de tomada de decisão: prevalência da regra de unanimidade (restrita ou limitada), pois há um verdadeiro direito de veto (artigo 27, § 3.º), cuja conseqüência foi o fortalecimento da Assembleia Geral, que passou a opinar sobre questões que o Conselho de Segurança não conseguia alcançar uma solução .
A ausência ou a abstenção de um dos membros permanentes não impede que se determine um resultado unânime;
Durante muito tempo foi paralisada pelos conflitos entre EUA e URSS, o interesse de um era vetado pelo outro e vice-versa;
O CS se manifesta por decisões que são impositivas e todos devem acatá-la, sob pena de sofrer sanções por parte da ONU.
O CS assume feições políticas, com desigual distribuição do poder entre os membros,; fica uma nítida parcialidade. (Seintenfus)
A hegemonia institucionalizada dos detentores do poder de veto, político e parcial Lea os Estados  a considerar mais importantes estar protegidos por um dos grandes do que respeitar o direito (Seintenfus).
É um monopólio da força internacional (Seintenfus).

SECRETARIADO                
Art. 97 e seguintes da Carta da ONU.
O secretário tem as seguintes funções:
administrativas,
operacionais (de tipo político e militar) e
ação diplomática.

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
artigo 92 da Carta da ONU.
Principal órgão judiciário ,  mas não detém a possibilidade  de impor suas sentenças ao  coletivo internacional, em face  das peculiaridades do Direito  Internacional Público.
Competência da CIJ: ver Estatuto da CIJ, artigo 34 e seguintes.
Permite que um Estado não-membro das NU seja parte de uma questão, fixando-lhe o valor da contribuição para as despesas da CIJ art. 35, §§2.º  e 3.º.
Artigo 92 da Carta da ONU.
A CIJ poderá dar parecer consultivo sobre qualquer questão jurídica a pedido do órgão.
A sentença da CIJ é definitiva e inapelável.
Possui uma cláusula facultativa de jurisdição obrigatória de acordo como  art. 36, §2. ECIJ.
Ponto negativo: os grandes conflitos internacionais não foram resolvidos pela CIJ, causando uma sensação de impunidade dos infratores de DIP, pois prioriza menos o direito e mais a negociação diplomática preventiva.

CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL (ECOSOC)
Funções art. 62 da Carta da ONU.
O Conselho Econômico e Social é constituído por 54 membros, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos (art. 61 da Carta das Nações Unidas).

CONSELHO DE TUTELA
O Conselho de Tutela é composto por Estados membros que administrem territórios sob tutela, por outros tantos membros não administradores de territórios sob tutela eleitos pela Assembléia Geral e pelos membros do Conselho de Segurança ( art. 86, § 1º, da Carta da ONU).









Fonte imagem: http://somosglbt.blogspot.com/2011/04/na-onu-entidades-defendem-direitos.html
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segunda-feira, 15 de março de 2010

HISTÓRIA DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Abrange dois períodos:



Período de Formação (desde a antiguidade até a Revolução Francesa).

Período de Desenvolvimento (de 1789 até os dias de hoje).

Estado:

Território

Soberania

Povo



Carta de João Sem terra:

Estabelece limites aos poder do Estado.



Guerra dos trinta anos ESTUDAR A PARTIR DAQUI



PERÍODO DE FORMAÇÃO

ANTIGUIDADE

Até a Queda do Império Romano – 476 d.C.

Período De Formação Antigüidade

Dois tipos de coletividades políticas: impérios e cidades.

Necessidades econômicas impulsionam a relação com o mundo exterior.

Soberania

Tratado entre as cidades de Lagash e Umma (Mesopotâmia) – 3100 a.C.



Período De Formação Antigüidade

Código Hamurabi (1728 –1686 a.C).

Período De Formação Antigüidade



Tratado de paz entre o império Hitita e o Egito – 1280 a.C., que pôs fim à Guerra Síria.

Período De Formação Antigüidade



O Tratado Pérola, concluído em 1292 a.C., fixava os princípios da aliança, da cooperação e da reciprocidade.

Reciprocidade em matéria de refugiados políticos.

Relações diplomáticas – agentes gozavam de privilégios especiais.



Período De Formação CONTRIBUIÇÃO DA BÍBLIA

*Nenhum Estado era soberano, a igreja controlava. A Igreja que autorizou os reis da Espanha e de Portugual a celebrarem o Tratado de Tordesilhas.

* A Idade Média foi marcada pela atuação da Igreja, só a partir da REFORMA que mudou.

Unidade do gênero humano.

Pluralismo de nações.

Proteção dos direitos individuais (direitos de integridade física, de liberdade, de segurança, de asilo).

Condição jurídica do estrangeiro.





Período De Formação A CHINA

Confúcio acreditava na existência de uma lei fundamental, comum a todo o universo (pensamento filosófico monista).

O primeiro discurso em favor da paz universal e perpétua.

Período De Formação AS CIDADES GREGAS



Utilizava dois instrumentos essenciais nas relações internacionais: o tratado e a diplomacia.

Períodos de paz por meio de tratados: tratado de paz entre Esparta e Atenas – 446 a.C.

Período De Formação AS CIDADES GREGAS

Idéia de paz perpétua – tratado com a Pérsia em 386 a.C.

Arbitragem internacional e arbitragem comercial.

Tratamento humano dos prisioneiros de guerra.

  Período De Formação AS CIDADES GREGAS

Direitos e privilégios recíprocos aos comerciantes e protegem pessoas e bens.

Primeiros indícios um direito de guerra.

Instituição da proxenia (hospitalidade pública prestada a um estrangeiro).

Esforços em criar organizações internacionais.

Anfictionias, de ordem religiosa.

Symmachias, de ordem estratégica.

Anfictionias.

Agrupamento de cidades com vista à administração comum dos santuários religiosos.

A mais importante foi instituída no século VI a.C. para a proteção do santuário de Delfos.

Felipe da Macedônia pôs fim às Anfictionias.

Symmachias.

Organizações de defesa coletiva, com base num tratado de aliança e de assistência militar.

A primeira foi constituída em 476 a.C., chamada de Liga de Delos.

A segunda, foi instituída em 378 a.C.

A igualdade não é respeitada por Atenas que se transforma em um verdadeiro império.

Período De Formação O IMPÉRIO ROMANO

Tratado igualitário entre Roma e Cartago em 306 a.C., com o fim de preservar a paz.

Superioridade sobre seus vizinhos – tratados desiguais.

Relação dos romanos com outros povos : jus fetiale e jus gentium.

O direito fecial é de natureza religiosa.

O direito fecial instituiu o fundamento de uma guerra justa e a distinção de uma guerra injusta.

Período De Formação O IMPÉRIO ROMANO

Tratados contêm cláusulas arbitrais.

Desenvolveu a prática de tratados: de amizade (amicitia), de hospitalidade (hospitium) e de aliança (foedus).

Consagra a inviolabilidade da pessoa do embaixador.

Cria o jus gentium X jus civiles.

Período De Formação Idade Média

Queda do Império Romano – 476 d.C.

Período complexo e difícil.

Sistema feudal.

Dominação da igreja católica.

Direito natural era de origem divina.

Século XI: os particulares mantêm relações diretas com o mundo exterior.

Período De Formação Idade Média

As novas monarquias são membros da comunidade cristã.

Liga Hanseática: a partir dela criam-se correntes comerciais, desenvolvem-se comunicações marítimas e organizam-se feiras e mercados internacionais.

Período De Formação Idade Média

Civitas Christiana – “república das nações cristãs.

Noção de guerra justa e injusta baseia-se na doutrina cristã Legitimidade do príncipe.

Período De Formação Idade Média

Concepção de guerra-sanção (represálias).

Os imperadores reclamam o poder universal e aspiram a uma supremacia igual à dos papas.

Período De Formação Idade Média

Proibição à guerra privada: princípio da competência exclusiva do príncipe.

Divisão do direito internacional em direito de guerra e direito de paz.

Período De Formação Idade Média

Instituições humanitárias: paz de deus e trégua de deus.

Período De Formação Idade Média

No final da Idade Média se desenvolve a diplomacia com a criação de Ministérios dos Negócios Estrangeiros e embaixadas permanentes. Verdadeiro direito do mar que vigora tanto em tempo de paz como em tempo de guerra.

Período De Formação Idade Média

Para proteger os comerciantes, crias-e a instituição dos cônsules. Países não-cristãos: sistema especial de proteção consular.





Período De Formação IDADE MODERNA

Reforma.

Desenvolvem-se as relações internacionais.

Nascimento do estado moderno e da sociedade interestatal - Inglaterra.

Jean Bodin – designa o estado como Res publica: “o justo governo de várias famílias e do que lhes é comum com poder soberano”. Cria o princípio da soberania estatal.





Período De Formação IDADE MODERNA

Tratados de Vestfália (1648): tratados que puseram fim à Guerra dos Trinta Anos

* São tratados de paz, para por fim à guera dos trinta anos, foram dois tratados, até 1.648 a população não sabia celebrar tratados coletivos e só bilaterais.

Osnabrück – tratado celebrado entre o imperador e os príncipes da Alemanha e a França e seus aliados (Suécia).

Münster – tratado celebrado entre a Suécia e seus aliados (França) e o imperador e os príncipes da Alemanha.

Reconhecimento dos princípios da soberania e da igualdade dos Estados (relacionado à ideia de coexistência pacífica). Não existia a ideia de cooperação

Porque dois tratados? É a primeira vez que Estados cristãos celebram acordos com Estados não Cristãos. Os tratados tinham caráter religioso, católicos e protestantes.

É o primeiro tratado internacional que reconheceu o princípio da soberania estatal, por isso é tão importante para o direito internacional.

O holandeses que implantaram o sistema de escravidão.





HISTÓRIA DO DIREITO INTERNACIONAL Período De Desenvolvimento



Período De Desenvolvimento REVOLUÇÃO FRANCESA (1789)

Queda do absolutismo

* Queda da monarquia. E surge a ideia de democracia, do princípio democrático.

Princípio democrático

Princípio das nacionalidades

* Toda pessoa tem o direito de estar vinculado ao Estado. Passa a pertencer a um Estado.

Princípio da soberania nacional/estatal







Período De Desenvolvimento REVOLUÇÃO INDUSTRIAL

Série de transformações técnicas, econômicas e políticas no século XVIII.

Fase de desenvolvimento industrial.

Transformação da produção artesanal à produção em série.





Período De Desenvolvimento CONGRESSO DE VIENA – 1814

Considerado o primeiro tratado coletivo - era um instrumento geral que reunia num mesmo documento todos os tratados particulares dos participantes.

Combate ao tráfico de escravos.

* Houve a influência da Igreja e da Inglaterra para acabar com o tráfico de escravos, não era o interesse de Portugal.

Internacionalização dos grandes rios europeus.

Poderia navegar sem ser preso. Ainda hoje existem armadilhas dentro dos rios.

A ideia de internacionalização advém da revolução industrial, necessidade de circulação de mercadorias, escoamento de produtos, construção da grande malha da Europa

Conferência entre embaixadores das grandes potências europeias (Rússia, Áustria, Inglaterra e Prússia) , com a intenção de redesenhar o mapa político do continente europeu após a derrota da França napoleônica.

* Necessidade de cooperação

Surgiu a Santa Aliança organização que tinha por objetivo conter a difusão da revolução liberal (burguesa), semeada por Napoleão.

* Perderia o poder econômico.

O Brasil foi elevado a Reino Unido a Portugal e Algarves .

Espanha e Portugal faziam parte do acordo, por isso a Santa Aliança tinha o direito de intervir nas colônias desses países caso elas tentassem libertar-se.

Tratado de Paris – 1815 impôs à França o pagamento de uma indenização de guerra e a ocupação de seu território por um exército de aliados pago por ela.

*Vários países celebrando acordos internacionais, porém em um único documento.



CONGRESSO DE VIENA (1856)

Tratado de Paris de 1856 – é o primeiro tratado coletivo perfeito. Pôs fim à guerra da Criméia e estabeleceu a liberdade de locomoção no rio Danúbio.

Celebração de tratados internacionais com estados não-europeus.

* É um dos traços marcantes deste congresso. Ex. China que celebrou acordo com a Inglaterra, no qual os ingleses tiveram a liberdade de explorar Hong Kong por 90 anos.

Distribuição do poder.

* Começa a haver uma distribuição entre os países europeus. O primeiro país a se libertar do processo de colonização foi os Estados Unidos, começam a colonizar a Ásia.

Fim da Santa Aliança.

* O conteúdo do tratado era igual para todos os Estados contratantes.





DO CONGRESSO DE VIENA À PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL

Substituição do sistema por uma política tradicional de “equilíbrio de poder”



Doutrina Monroe

Doutrina não-intervencionista criada pelo Presidente norte-americano James Monroe, em mensagem dirigida ao Congresso no dia 2-dezembro-1823.

3 bases:

1º) o continente americano não pode ser objeto de futura colonização por parte de nenhuma potência européia;

2º) é inadmissível qualquer intervenção européia nos negócios internos de qualquer país americano;

3º) os Estados Unidos da América não devem, absolutamente, intervir nos negócios pertinentes aos países europeus.





Grandes e pequenas Potências:

A distinção entre grandes e pequenas potências: violação aos princípios tradicionais da soberania e da igualdade de estados

Principais características do direito internacional:

Normas e princípios internacionais foram produtos da civilização ocidental e baseados na ideologia cristã

Normas e princípio internacionais foram estruturados por grandes potências

Conferências de Paz da Haia em 1899 e 1907

* Haia é responsável pela elaboração de ações para resolver conflitos internacionais.

Esforços para restringir o domínio das grandes potências:



Cláusula ou Doutrina Calvo PROVA

É apontada como ícone de resistência à arbitragem nos países latino-americanos.

A Cláusula Calvo constitui tese formulada pelo argentino Carlos Calvo, em 1868, segundo a qual os estrangeiros que contratavam com o Estado não poderiam invocar privilégios não disponíveis aos nacionais para dirimir questões provenientes da execução do contrato, tornando exclusiva a competência da corte nacional.

Tem por objetivo impedir a intervenção dos países do primeiro mundo.



Doutrina Drago

O repúdio ao emprego da força por um Estado credor contra o Estado que lhe deve reparações pecuniárias motivadas por empréstimos externos ou danos provenientes de guerra. Sua doutrina inspirou-se na tentativa de intimidação contra a Venezuela, em dezembro de 1902, levada a efeito por três potências européias que eram credoras desse Estado sul-americano: Alemanha, Inglaterra e Itália.



Drago reconhecia que as dívidas externas devem ser pagas; negava, contudo, o emprego da coerção pelos Estados credores.





O PERÍODO ENTRE GUERRAS (1919-1939)

Aparente declínio do poder europeu e fortalecimento dos EUA.

A bipolaridade (1917).

O PERÍODO ENTRE GUERRAS (1919-1939)

Organização internacional do trabalho (OIT) – 1919.

Corte Permanente de Justiça internacional – 1921 – julgou 32 casos e deu 27 opiniões consultivas.

Pacto Briand-Kellog (1928) – ou o Pacto de Paris – os estados contratantes condenam o recurso à guerra como meio de solução de conflitos internacionais.





Após a SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

A ONU.

Os tribunais de Nuremberg e de Tóquio.

Organizações internacionais (FMI, Banco Mundial etc).

Guerra Fria.

Guerra Fria

Conflito político-ideológico entre os EUA (capitalismo) e União Soviética (socialismo).

É chamada "fria" porque não houve qualquer combate físico, embora o mundo todo temesse a vinda de um novo combate mundial por se tratar de duas potências com grande arsenal de armas nucleares.

Norte-americanos e soviéticos travaram uma luta ideológica, política e econômica durante esse período.

Fim.





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segunda-feira, 8 de março de 2010

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - DA SOCIEDADE INTERNACIONAL

As principais concepções sobre o fundamento da sociedade internacional são:



1)a positivista (Cavaglieri), sustenta que a sociedade internacional se teria formado por meio de acordo de vontades dos Estados.

O Brasil pode fornecer ajuda internacional tanto como Estado Soberano, como membro da ONU. O Brasil ajuda o Haiti como membro da ONU e ao Chile como País soberano. Os Estados membros devem sempre auxiliar as Nações Unidas.



2)a jusnaturalista (Del Vecchio), afirma que o homem só se realiza em sociedade, sendo a sociedade internacional a sua forma mais ampla.

Atualmente a sociedade internacional cresce, um exemplo claro é a internet e suas redes sociais, como Facebook e Twitter, onde as informações entre países se tornam mais dinâmicas e eficazes. Esta é a forma mais elevada de comunicação.



Características da sociedade internacional

É universal porque abrange todos os entes do globo terrestre.

Quem compõem a sociedade internacional são os Estados, Organismos internacionais, Santa Sé, pessoas físicas ou jurídicas (são os indivíduos)



É paritária ou igualitária, uma vez que nela existe a igualdade jurídica’.

As pessoas que fazem parte dessa sociedade internacional são juridicamente iguais.



É aberta, porque significa que todo ente ao se reunir, se torna seu membro.

O Timor Leste foi o último membro a se unir às Nações Unidas, mesmo existindo há muito tempo, sua independência ocorreu em 2002.

Oficialmente Taiwan não faz parte da ONU, mas faz parte para opinar nas discussões. Assim, como a Palestina, são situações atípicas.



É descentralizada, pois não há um superestado, ou um supraestado. Não possui poder executivo, legislativo por cima dos outros Estados.

Cada discussão se dá no órgão internacional competente. Há tribunais especializados.

COP 15 (conferência das partes) ligada a uma comissão do clima da ONU. O objetivo é o mesmo do protocolo do Kyoto, pois a segunda perderá o prazo em 2012, assim uma nova lei internacional está sendo discutida para oferecer limites a cerca do clima do mundo.



Outras características importantes apontadas por Marcel Merle sobre o sistema internacional são:

1)Tem ocorrido um aumento nas relações econômicas no mercado mundial;

O vai e vem na economia confere com a crítica de Karl Marx ao capitalismo.

2) As informações são transmitidas instantaneamente;

3) O deslocamento de pessoas tem aumentado substancialmente;

4)devido às armas de destruição em massa, há um campo estratégico unificado; e

O Irã afirma potência em relação à bomba atômica.

O campo estratégico é a força militar, forças bélicas para combate.

5) os Estados participam de um grande número de organismos internacionais.



Todas essas características se encaixam no conceito de globalização. A globalização tem origem econômica, nasceu no séc. XIX, alguns autores defendem que nasceu durante as grandes navegações. A globalização foi possível graças aperfeiçoamento dos meios de transporte. A globalização levou a surgimento de normas internacionais. E todas as características apontadas por Merle são devidas à globalização.


Direito Internacional. Definições, bases sociológicas, funções.

O Direito Internacional Público é um direito originário.

Dentre os diversos conceitos, destacam-se:

Direito internacional é “o conjunto de regras e de instituições jurídicas que regem a sociedade internacional e que visam estabelecer a paz e a justiça e a promover o desenvolvimento” (Jean Touscoz)

Direito internacional é “o conjunto de regras e princípios destinados a reger os direitos e deveres internacionais tanto dos Estados, de certos organismos interestatais, quanto dos indivíduos “ (Hildebrando Accioly),

A existência do Direito Internacional se baseia em determinados fatores, em que os doutrinadores chamam de bases sociológicas, que são:

1) Pluralidade de Estados soberanos: posto que o DIP regula as relações entre Estados, subordinados à ordem internacional.

2) Comércio internacional: surgiu espontaneamente, e desde a Antiguidade, as coletividades organizadas sentiram necessidade de comercializar entre si.

3) Princípios jurídicos coincidentes - o aparecimento de normas jurídicas só seria possível com a existência de “convicções jurídicas coincidentes”. (Verdross), ou seja, se existissem valores comuns.

Expressões empregadas

A expressão Direito Internacional é relativamente recente. O Jus gentium ( direito internacional, direito das nações) tem origem no Direito Romano e era aplicado para distingui-lo do Jus civilis.

Entre os fundadores teólogos e canonistas do Direito Internacional foi o espanhol Francisco de Vitória, considerados um dos pais do Direito Internacional moderno. Vitória se referiu ao direito internacional como um jus inter gentes, ou seja, um direito não só aos homens, mas às coletividades organizadas.

A denominação “international law”foi empregada por Jeremias Bentham, no século XVIII, em sua obra An Introduction to the Principles of Moral and Legislation. Parece que a intenção de Bentham era dar a denominação mais precisa ao que se denominava Direito das Nações, de Bermejo). O sueco Étienne Dumont, em 1802, introduziu a palavra “Droit international” que foi acolhida por muitos doutrinadores; e o termo ‘público’ foi acrescentado pelos países de língua latina para diferenciar o direito internacional público do privado.

Direito transnacional = quando simultaneamente o direito público e privado acontecem. E também a aplicação da lei que transcende o território do Estado.

Charles Rousseau, professor da faculdade de direito de Paris estabeleceu três funções fundamentais para o Direito Internacional Público (DIP):

1) determinar as competências entre os Estados, ou seja, a esfera de ação dentro da qual pode, em princípio, validamente atuar;

2) determinar as obrigações positivas e negativas que são impostas aos Estados, no exercício das suas competências, ou seja, os seus deveres de abstenção, da colaboração, de assistência e outros semelhantes;

3)regulamentar a competência das instituições internacionais (Sociedade das Nações, ONU etc). Princípio da legalidade internacional, só podem agir de acordo com as suas competências atribuídas na regulamentação internacional.`

segunda-feira, 1 de março de 2010

Direito Internacional - Comunidade e sociedade Int'l

Embora o STF seja a corte máxima no nosso ordenamento jurídico, não significa que não cometa erros, e aí as cortes internacionais resolvem a lide.



O caso do garoto Sean é um exemplo do direito internacional privado.

A nossa matéria é o direito internacional público, contudo o privado deve ser estudado junto, pois o direito é um só. Vamos estudar na totalidade.

O DI navega entre várias áreas do conhecimento. O direito é um conjunto de regras que visa a organização de uma sociedade e o direito foi criado pelo homem para resolver os conflitos pessoais. O direito foi surgindo a medida que os espaços criados.

O Estado exerce poder perante a sociedade, assim há uma relação de poder no nosso ordenamento jurídico, para viver em sociedade o homem criou o direito, então o direito é produto da sociedade, a política é sempre uma constante na organização do Estado, na esfera internacional a política é muito mais acentuada, é possível um pedido de desculpas ente Estados.

A configuração do DI nasceu na Europa, a chamada Geopolítica, o DI é interestatal. Surgiu em virtude das mudanças da vida moderno, um exemplo é a globalização.



Forças que movimentam a sociedade internacional:



Forças políticas: há sempre uma luta pelo poder, a organização interna deste poder é feita através da tripartição dos poderes (legislativo, executivo e judiciário) “O Estado soberano tem capacidade para organizar sua vida política”. * Estudar o caso Honduras* Quem deve definir quem fica no governo são os cidadãos e não outros Estados, diferente do que ocorreu com Honduras. ONU, OEA, CONSELHO DA EUROPA, OTAN

Forças econômicas: Porque o Brasil é respeitado internacionalmente? O Brasil é um país preparado para as discussões internacionais. OMC, FMI, BANCO MUNDIAL, BANCO INTERAMERICANO, MERCOSUL, ALCA

Forças religiosas: Ex. Dalai Lama, é um líder religioso que busca ajuda política para busca da independência do Tibet.SANTA SÉ

Forças culturais: a relação do homem com o seu meio nos mais diversos graus. UNESCO, FAO, OIT



Dentro dessas forças as organizações internacionais (intergovernamentais) foram criadas e organizadas. São instituições administrativas internacionais para organizar as relações interestatais. Existe por exemplo, uma união de telecomunicação que organiza todas as formas de comunicação, como correio e internet.

Ler o parágrafo único do art 4 da CF.



Organização de internacional de caráter global (OMC) e regional (Mercosul, UE, Alca)



Distinção entre comunidade e sociedade:



Do ponto de vista sociológico existe diferença, contudo diversas vezes são usadas como sinônimas.





Com base na sociologia:

Comum:

-Formal natural

-Vontade orgânica

-Participação do indivíduo é profunda

-Regida pelo direito natural



Social:

-Formal voluntária

-Vontade refletida

-A participação do indivíduo é menos profunda na vida comum

-É regida por um contrato





Existe um provérbio que diz : Übi societas ibi ius” onde há sociedade há direito.

- Há negadores da existência do DI;

­ O Estado é a forma mais elevada do convívio social;

- A sociedade internacional não possui uma autoridade superior;

Entre Estados só existe guerra. “A guerra é uma continuação da política por outros meios”(Clausnvitz)





Pra próxima semana: Trazer o material e pesquisar o que é globalização.`

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

DIREITO INTERNACIONAL – breve compêndio sobre o tema


Com o advento da sociedade moderna, a qual é tomada pela globalização que se perfaz através do comércio concreto, que mais especificadamente são os bens materiais como produtos industrializados e matéria-prima e o bens abstratos, que são direitos autorais, tecnologia e conhecimento, entre outros.

Fez necessário a criação de normas para regulamentar tal globalização e daí nasce o direito internacional, que nada mais é do que a regulamentação das diversas atividades existente em nosso ordenamento jurídico bem como o ordenamento estrangeiro, que juntos trabalham para a ocorra a troca entre estados e a ajuda mútua para desenvolvimento das nações, contudo seu principal objetivo não deixa de ser aquele em que é fulcrado todo e qualquer direito, que é determinar a organização da sociedade e dissolver lides.

Direito Internacional (DI) é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros atores, como as organizações internacionais.

As leis que regulamentam as relações jurídicas entre o Estado Brasileiro e as nações estrangeiras devem observar sua aplicação no espaço e no tempo. Este ramo do direito é chamado Direito Internacional Privado, que pode ser conceituado como sendo o conjunto de normas que regula o conflito de leis no espaço a serem aplicadas em relações jurídicas que estejam em contato com mais de um ordenamento jurídico.

A qualificação "público", encontrada na expressão "direito internacional público", é usada para diferenciar este ramo do direito da disciplina dedicada ao estudo do conflito de leis no espaço ("direito internacional privado"). Convém ter em mente, porém, que "direito internacional" e "direito internacional público" são freqüente e corretamente utilizados como sinônimos.

Como ensina a ciência política, o Estado é dotado de soberania, e esta se manifesta de duas maneiras, segundo o âmbito de aplicação. Na vertente interna de aplicação da soberania, o Estado encontra-se acima dos demais sujeitos de direito, constituindo-se na autoridade máxima em seu território. Na vertente externa, por outro lado, o Estado está em pé de igualdade com os demais Estados soberanos que constituem a sociedade internacional.

No direito interno, a norma emana do Estado ou é por este aprovada. O Estado impõe a ordem jurídica interna e garante a sanção em caso de sua violação (relação de subordinação).

O mesmo não acontece no DI. Neste, os Estados são juridicamente iguais (princípio da igualdade jurídica dos Estados) e, portanto, não existe uma entidade central e superior ao conjunto de Estados, com a prerrogativa de impor o cumprimento da ordem jurídica internacional e de aplicar uma sanção por sua violação. Os sujeitos de direito (os Estados), aqui, diferentemente do caso do direito interno, produzem, eles mesmos, diretamente, a norma jurídica que lhes será aplicada (por exemplo, quando um Estado celebra um tratado), o que constitui uma relação de coordenação. O DI é, portanto, sui generis, peculiar, entre os ramos do direito.

Discute-se se existe uma hierarquia das normas de direito internacional, se um tipo de norma seria superior a (e portanto prevaleceria contra) outro tipo de norma. Embora alguns juristas reconheçam, por exemplo, a superioridade dos princípios de direito internacional (tais como os princípios da igualdade jurídica dos Estados e da não-intervenção), grande parte dos estudiosos entende que inexiste hierarquia.

Os conceitos de ato ilícito (violação de uma norma jurídica) e de sanção (penalidade imposta em conseqüência do ato ilícito) existem no DI, mas sua aplicação não é tão simples como no direito interno. Na ausência de uma entidade supra-estatal, a responsabilidade internacional e a conseqüente sanção contra um Estado dependem da ação coletiva de seus pares.


Fontes de pesquisa:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_internacional
Curso preparatório Damásio de Jesus – Direito Internacional Privado `

Apostila de Direito Internacional Público

Um adendo para o estudo da matéria Direito Internacional Público. 
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