A Lei 4898/65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.
Para exercer esse direito o interessado procederá mediante petição que será dirigida à autoridade superior que tiver atribuição legal para apurar e aplicar sanção à autoridade civil ou militar acusada da prática do abuso. Pode também ser direcionada ao Ministério Público responsável para iniciar o processo contra a autoridade acusada.
A Lei 4898/65 estabelece sanções para os agentes públicos que praticam atos com abuso de poder. Importante lembrar que o abuso de poder pode ser:
a) por excesso de poder – o agente atua fora dos limites de sua competência;
b) desvio de poder – o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo desempenho administrativo.
O agente público deve pautar seus atos no princípio da legalidade. Ele não pode agir fora dos limites das suas atribuições legais
Os artigos 3º e 4º descrevem as principais condutas do crime de abuso de autoridade:
a) Atentado à liberdade, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo de correspondência, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício de culto religioso, à liberdade de associação, ao direito ao exercício do voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo; ao direito ao exercício profissional.
b) Ordenar ou executar, de forma ilegal, medida privativa de liberdade;
c) Deixar de comunicar ao juiz prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) Prender quem possa ficar livre pagando fiança;
e) Cobrar o carcereiro ou policial qualquer custa ou despesa de carceragem que não esteja prevista em lei.
f) O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem atribuição legal.
Aos que não passaram na prova da OAB (2010.3) eu espero imensamente que [re]comecem, a estudar e que deem o máximo de si para que em breve possam ter a tão sonhada aprovação. Dessa forma:
"Persista!
Caiu? Levante-se!
Não deu certo? Tente de novo!
Aprimore, evolua, melhore, desenvolva!
Mas nunca, jamais desista!!!"
Conforme o grande pensamento de Roberto Shinyashiki “Persista nos sonhos, vencedores crescem fora do expediente. Estude, aprenda, desenvolva. Tenha objetivos definidos e trace metas para alcançá-los”.
Mais uma vez a FGV surpreendeu a todos e antes do previsto divulgou o resultado preliminar da prova da OAB (2010.3).
Segue, o link abaixo para que quem passou possa comemorar e para que aquele que não passou não desista e comece a estudar tendo sempre fé de que tudo irá dar certo!
Aproveitamos a oportunidade para darmos os parabéns a nossa grande amiga Letícia Dias de Souza pela primeira de muitas conquistas que virão em sua vida.
Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Lei 9.784 - Lei do processo administrativo federal Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Lei 8.666 - Lei de licitações Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Lei 8.987 - Lei do regime de concessão e permissão de serviços públicos Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Com a proximidade do exame de ordem e com o intuito de dar preferência nas matérias mais cobradas uma vez que o tempo está se tornando curto, hoje parei pra ver quais seriam os tópicos de cada matéria que são mais abordados na prova da OAB.
Digo que o tempo está se tornando curto, mesmo ainda estando em maio e com provável prova no início de agosto, o que acontece é que pra quem já vem estudando há alguns meses, de fato parece que a há muito tempo pela frente e, desta forma, pode haver certa folga nos estudos. Mas imagine quem começou a se preparar agora... ou há um mês atrás... Imagine como o tempo é curto e é preciso planejamento para conseguir ver todos os tópicos ou pelo menos os mais cobrados.
Apesar deste post ser basicamente uma análise da prova da OAB segundo a elaboração da FGV, devemos ter em mente que direito é direito, portanto a matéria que estudamos aqui não é só para a prova da OAB, é pra vida, neste caso leve em consideração que essa análise pode ser aplicada para os concursos de nível superior na área de direito, tendo isso em mente é só traçar um planejamento e mão à obra!
O material que vou postar agora, é de ampla divulgação nos fóruns e grupos de estudos que existe na internet. Fiz apenas algumas adaptações que achei necessárias em virtude da minha experiência em resoluções de questões.
Direito Civil
Teoria do ato, fato e negócio jurídico
Prescrição e decadência
Obrigações
Contratos
Direitos reais
Família
Direito Processual Civil
Das partes e dos procuradores
Dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça
Do procedimento ordinário
Dos recursos (ordinário, agravo de instrumento, especial e extraordinário)
Das diversas espécies de execução
Direito Penal
Princípios
Tipicidade
Tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz
Das penas
Extinção de punibilidade
Crimes contra a pessoa
Crimes contra o patrimônio
Crimes contra a administração
Crimes hediondos
Lei de execução penal
Direito Processual Penal
Ação civil ex delito
Inquérito penal
Procedimento do juri
Jurisdição e competência
Prova
Direito do Trabalho
Contrato de trabalho: modalidades, formalidades, alteração, suspensão e interrupção
Salário e remuneração
Duração do trabalho, férias e repouso semanal
Insalubridade e periculosidade
FGTS e estabilidade
Extinção do contrato de trabalho
Direito Processual do Trabalho
Princípios processuais
Organização da justiça do trabalho
Fase de conhecimento em dissídios individuais
Recursos: tempestividade, custas, embargos de declaração, recurso de revista
"Ame os estudos.Neles está parte do seu sucesso na vida. Boas notas dependem de aplicação e amor aos estudos. Crie o Bom hábito da leitura. Isso enriquece sua personalidade. DESISTIR, NUNCA.As dificuldades não devem enfraquecer suas esperanças. Evite críticas e promova a amizade e a união. Faça seus talentos frutificarem. O BRASIL PRECISA DE VOCÊ.Guerra aos erros e maus hábitos: a vida é batalha onde a inteligência e a boa vontade podem triunfar. Habitue-se a prestar atenção às aulas. Insista no que vale a pena. Julgue, analise, antes de falar e concluir. Lembre-se: é você que deve aprender a resolver seus problemas. Método nos seus trabalhos. A bagunça é inimiga da perfeição. Não estude só para a escola, mas para a vida. Ouça antes a opinião dos outros, sem interromper, e depois dê a sua. Procure entender e assimilar mais do que decorar. QUERER É PODER. QUEM SE ESFORÇA CONSEGUE. Renove seu entusiasmo, suas energias, pensando no seu ideal. SABEDORIA É UM DOM DE DEUS, E ELE A CONCEDE A QUEM PROCURA.Tenha paciência e perseverança. Muitas coisas se resolvem com o tempo. Uma andorinha só não faz verão: você precisa dos outros, os outros de você. Vale mais conhecer nossas fraquezas e pedir auxílio aos mestres e colegas do que persistir no erro. X.Y. A vida é uma incógnita que você deve ir descobrindo e resolvendo dia-a-dia. Zele pela realização do seu ideal: isso é a sua felicidade."
Os remédios constitucionais são medidas utilizadas para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais. Em nossa Constituição (artigo 5º, incisos LXVIII e s.s), temos elencados os seguintes tipos de remédios constitucionais: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandando de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção e Ação Popular.
Habeas Corpus
Cabimento: Assegurar o exercício do direito de locomoção violado (HC repressivo ou liberatório) ou ameaçado (HC repressivo), por abuso de poder ou ilegalidade.
Partícipes:
i)Paciente: Quem sofre a ameaça/violação. Qualquer pessoa natural (não cabe para pessoa jurídica).
ii)Impetrante: Quem ajuíza o HC. Pessoa natuaral ou jurídica. O próprio paciente pode impetrar HC, até mesmo quem não tem pessoa jurídica própria.
iii)Autoridade Impetrada/Coautora: Quem pratica. Autoridade pública/particular.
Obs1: É possível o HC de ofício (ex officio). Pode ser concedido em quqlquer instância. A Justiça do Trabalho pode conceder HC para casos de prisão cível.
OBS2: Não cabe HC para afastar pena de multa, perda de cargo, patente ou função pública.
OBS3: Não cabe HC quando já extinta a pena privatica de liberdade.
OBS4: Não cabe para punição disciplinar de militar (Art. 142, § 2º). No entanto, cabe para discutir legalidade da prisão militar (ex: se o militar for preso porque assumiu sua homossexualidade).
Atenção: Súmula 06 do STF: Não compete originariamente ao Supremo julgar HC contra o indeferimento de liminar de Relator de Tribunal Superior.
Habeas Data
Cabimento: Assegurar o acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, em banco de dados de caráter público (público/privado).
OBS1: É uma ação personalíssima. O impetrante deve comprovar a recusa ou omissão no fornecimento das informações.
Mandado de Segurança – Lei 12.016/09
Cabimento: Assegurar o exercício de direito líquido e certo não amparado por HC ou HD violado ou ameaçado, por abuso de poder ou ilegalidade, de ato de autoridade pública, ou quem atuar em seu nome. Ex: Reitor de universidade privada.
·Direito liquido e certo: aquele que pode ser comprovado por documentos (mostra de plano, de imediato). A prova documental deve acompanhar a petição inicial (prova pré-constituída).
No MS não cabe dilação probatória (fase de produção de provas num processo normal). O prazo é de 120 dias contados da ciência do ato. O prazo é decadencial (ele não interrompe nem suspende).
Cabe MS em matéria criminal (súmula 701 STF). O MS não substitui ação de cobrança, não gera efeito patrimonial pretérito. O MS serve para pleitear compensação tributária (liminar não). Não cabe MS para validar compensação tributária realizada unilateralmente pela contribuinte. MS não substitui Ação Popular.
Por fim, importante mencionar que o MSN deve ser ajuizado contra quem praticou o ato, ainda que no exercício da competência delegada.
Mandado de Segurança Coletivo
O MS coletivo é aquele ajuizado por:
i)Partido político com representação no Congresso Nacional.
ii)Entidade de classe sindical ou associação (não se aplica o art. 5º, XXI, CF) constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano.
Mandado de Injunção
Cabimento: Assegurar o exercício de direito previsto na CF, mas que depende de norma regulamentadora (eficácia limitada).
Direito relacionado à: liberdade e prerrogativas constitucionais ou cidadania, soberania e nacionalidade.
OBS1: O STF utiliza a analogia para assegurar o exercício do direito. O STF permite o MI coletivo (analogia com o MS coletivo).
Qualquer cidadão pode ajuizar a Ação Popular (Atenção: estrangeiro não pode). Pessoa jurídica não pode ajuizar AP. O Ministério Público por sua vez, não pode ajuizar tal ação, mas pode assumir no caso de desistência do autor. De regra a AP é gratuita, salvo comprovada a má-fé do autor.
Por fim, para que se possa fixar melhor todo o conteúdo acima elencado assista ao vídeo: Paródias Jurídicas - Remédios Constitucionais - Direito Constitucionalde Valéria Dell'Isola: