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quinta-feira, 8 de março de 2012

Direito Civil: Foro domicílio da coisa


As matérias em que a competência é do foro da situação da coisa pode ser assim memorizada:

Divisão de terra;
Vizinhança;
Demarcação de terra;


Servidão

Propriedade;
Obra nova
Posse


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Um comentário:

  1. Olá Bom Dia, venho parabeniza-lo pela iniciativa de transmitir conhecimento, dicas, informações diversas no ramo do direito, facilitando, através de técnicas que possibilitam a absorção do conhecimento.
    Tenho um pequeno blog pessoal(http://vadoaju.blogspot.com) onde compartilho um pouco de tudo que gosto, entre essas coisas uma área dedicada ao Curso de Direito que estou a cursa no 2º período.

    Aproveite e criei uma postagem mencionando o teu blog (http://vadoaju.blogspot.com/2012/03/blog-aprendendo-direito.html)

    Um forte abraço e parabéns, já fiz a assinatura do teu blog para receber tuas postagens.

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