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segunda-feira, 15 de março de 2010

Processo Cautelar Civil - CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO (B.A.)

Típica (nominada) destinada a assegurar o resultado útil da sentença do processo principal.



1. Cabimento:

Só quando não for adequado ouso do arresto ou do sequestro;

Pessoas (menores ou incapazes), documentos e provas (conversão em diligência);

Entrega de coisa certa;

Bem desviado do arresto.



2. Objeto:

Coisas móveis, pessoas (só menores ou incapazes)



3. Requisitos:

Existência do direito (probabilidade)

Receio da demora da prestação jurisdicional. FBI e PIM

OBS: Legitimidade = tem que mostrar que tem alguma relação com o bem ou a pessoa. A legitimidade deve ser provada.



4. Petição inicial:

Requisitos essenciais

Local do bem ou da pessoa



5. Cumprimento do mandado

Of. Justiça – obrigatoriamente são dois oficiais de justiça, se for só um o cumprimento é nulo.

Testemunhas – duas testemunhas, não podem ser policiais.

Peritos – se for obra de arte ou direito autoral deve envolver perito, no mínimo dois

Pode requisitar a força policial

Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.

§ 1o Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.



OBS: Termo circunstanciado, todos assinam.



7. Admissibilidade

Preparatória – busca no menor é vara de família

Incidental – na mesma vara que corre ação principal



8. Valor da Causa

É um valor simbólico, apenas para valor fiscais. Costuma-se empregar o valor do salário mínimo. É obrigatório nos termos do artigo 258.



9. Perdas e danos

Art. 811



A contestação deve ocorrer em 5 dias. Geralmente a ação ocorre com inaldita altera partes. O prazo para contestar começa a correr depois que é efetuado a busca e a apreensão. Esta é a regra para contestar qualquer cautelar, 5 dias após o cumprimento da cautelar.





Busca e Apreensão sem cautelar

Nenhum destes tem FBI e PIM



1. Meio executivo:

Execução para entrega da coisa certa

Art. 625. Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)



2. Ação de BA

Alienação fiduciária, art. 3, dec lei 911/69

O bem é a própria garantia da dívida, em casos de atraso estará sujeito a busca e apreensão, desde que comprove a mora.



3. Medida executiva de BA – Sentença

Busca e apreensão de menores/incapaz.



4. BA de autos e documentos

É grave, pois não se encontrando a coisa, pode até arrombar o lugar para efetuar a busca. É ex oficio.`

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